Houve “consenso alargado” nas alterações à lei do financiamento, dizem os partidos

  • Lusa
  • 27 Dezembro 2017

Numa nota à imprensa, os coordenadores do grupo de trabalho sobre o financiamento dos partidos dizem que a lei aprovada não implica "quaisquer encargos públicos adicionais para com os partidos".

PSD, PS, PCP e PEV realçaram esta quarta-feira que as propostas para alterar a lei do financiamento dos partidos foram feitas “num quadro de consenso alargado” que apenas não mereceu “acolhimento pontual” por parte do CDS-PP.

Numa nota à imprensa, os coordenadores do grupo de trabalho sobre o financiamento dos partidos sublinharam que da lei aprovada “não resulta nenhum aumento de subvenção estatal ou quaisquer encargos públicos adicionais para com os partidos políticos”. A nota é assinada pelos deputados do PSD José Silvano, Ana Catarina Mendes, do PS, António Filipe, do PCP, e José Luís Ferreira, do PEV. O BE e o CDS-PP também integraram o grupo de trabalho, mas não assinaram o documento.

Na referida nota, aqueles deputados recordam o início do processo legislativo, há um ano, e “por iniciativa do Tribunal Constitucional”, que suscitou dúvidas de constitucionalidade sobre o regime jurídico institucional do financiamento político-partidário e sobre as “disfuncionalidades que tal regime acarretava”.

No seguimento desses alertas, foi constituído um “grupo de trabalho informal com vista a encontrar soluções legislativas que fossem ao encontro das questões colocadas por aquele Tribunal”. “Durante vários meses, cada grupo parlamentar representado naquele grupo de trabalho informal, apreciou o roteiro de sugestões apresentado pelo Tribunal Constitucional, reuniu com o seu presidente e vice-presidente e elaborou propostas no quadro de um consenso alargado que apenas não teve acolhimento pontual por parte do CDS-PP”, sublinham os deputados.

Os deputados sustentam que foi “por consenso” que na última reunião da conferência de líderes o diploma foi agendado para o dia 21 de dezembro para discussão e votação em plenário. O diploma foi aprovado na quinta-feira passada com os votos contra do CDS-PP e do PAN. Cabe agora ao Presidente da República “decidir ou não pela sua promulgação no respeito pela lei e pela Constituição”, afirmam.

No documento de 12 páginas que dirigiu em outubro do ano passado à Assembleia da República, noticiado pela Lusa, o presidente do TC, Manuel Costa Andrade defendeu o reforço de meios e a “necessidade imperativa” de mudar o regime jurídico da fiscalização das contas e das campanhas “para evitar uma inevitável paralisia” ou agravamento dos “atrasos crónicos”.

No documento, Manuel da Costa Andrade assumiu ter “uma série de dúvidas de constitucionalidade” sobre o atual modelo de fiscalização, considerando que viola as garantias de defesa, ao não prever instância de recurso. Logo nesse documento, o juiz conselheiro sugeriu que a “solução mais indicada” e mais eficaz seria atribuir à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos “a investigação das irregularidades e ilegalidades” e a eventual aplicação das coimas, com possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.

Foi esta a solução legislativa adotada no parlamento no que respeita aos alertas sobre a falta de instância de recurso. No documento, o presidente do TC alertou também para a necessidade de rever o enquadramento legal das iniciativas de angariação de fundos de grande dimensão como a Festa do Avante!, do PCP, e a Festa do Chão da Lagoa, na Madeira, do PSD, cuja fiscalização “tem-se revelado problemática”.

Neste ponto, a solução adotada no parlamento foi pôr fim ao limite que existia para a obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos. Na lei atual, estas receitas “não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS” (Indexante de Apoios Sociais).

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