Simulação: Veja como o novo regime dos recibos verdes altera os descontos

  • ECO
  • 14 Dezembro 2017

Os efeitos das novas regras chegam ao terreno em 2019. Taxa contributiva baixa para trabalhadores independentes, mas sobe para entidades contratantes.

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes promete baixar a taxa a cargo dos recibos verdes e aumentar a das entidades contratantes. Ao mesmo tempo, também há ajustamentos na base sobre a qual incidem os descontos dos trabalhadores. As novas regras terão efeitos práticos a partir de 2019 e vão obrigar a refazer contas.

Com o novo modelo, a lógica de escalões contributivos vai desaparecer. O rendimento relevante — em regra, 70% do valor total da prestação de serviços e 20% de rendimentos de produção e venda de bens — deixa de ser aferido por referência ao ano anterior para passar a olhar para o último trimestre. É sobre essa média trimestral que recai depois a taxa contributiva, e não sobre um escalão que se mantinha durante um ano.

As taxas também mudam: os trabalhadores independentes passam a descontar 21,41% em vez de 29,6%. Já no caso de empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, a taxa recua de 34,75% para 25,17%.

Por outro lado, as entidades contratantes passam a contribuir mais. E este conceito passará a abranger mais empresas. Até aqui, entidades contratantes eram as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial responsáveis por, pelo menos, 80% dos rendimentos anuais do trabalhador independente — no futuro, a percentagem baixa para 50%.

A atual taxa a cargo destas entidades aumenta de 5% para 10%, nos casos em que a dependência económica é superior a 80%, e para 7%, nas restantes situações.

Atualmente, os trabalhadores podem pedir para subir ou descer até dois escalões, ajustando assim as contribuições. No futuro, podem ajustar, para cima ou para baixo, o rendimento relevante em 25%, mas sempre com uma contribuição mínima de 20 euros. Esta contribuição mínima também deve existir em períodos sem rendimentos.

Assumindo que não opta por estes ajustamentos, um trabalhador independente com um rendimento anual de 60.000 euros, é atualmente colocado no 9º escalão, que corresponde agora a uma base de incidência de 40.446,72 euros, indica uma simulação da EY. Com uma taxa de 29,6%, descontaria quase 12 mil euros por ano. No futuro, assumindo que o rendimento se mantém no ano — ainda que os descontos passem a ser aferidos trimestralmente — esta pessoa conta com um desconto anual de quase nove mil euros.

E se 50% a 80% do rendimento deste trabalhador tiver origem na mesma empresa, esta terá de descontar 4.200 euros quando atualmente não tinha de contribuir. Acima de 80%, o desconto da entidade contratante sobe de 3.000 para 6.000 euros.

 

Fonte: EY 1 – A presente simulação foi efetuada com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos, nomeadamente a taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes (29,6%) e das entidades contratantes quando aplicável (5%) e a consideração da alteração destas taxas para 21,41% e 7%/10%, respetivamente, bem como a eliminação do conceito de escalões, conforme noticiado para 2019. 2 – O cálculo das contribuições para a Segurança Social foi efetuado considerando que não estamos perante produtores agrícolas cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da atividade agrícola, que não estamos perante empresários em nome individual ou titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, bem como trabalhadores independentes que prestem serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e que o tenham declarado fiscalmente como tal. 3 – Para efeitos da presente simulação, tivemos como base o valor atualmente em vigor do IAS, i.e. 421,32 euros.

(notícia atualizada às 16h06)

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