Recibos verdes com rendimentos muito reduzidos também são chamados a descontar

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Dezembro 2017

Agora, o primeiro enquadramento no regime só produz efeitos quando o rendimento anual excede 6 IAS e passados 12 meses do início da atividade. A primeira referência cai. Trabalhadores ganham proteção.

Os recibos verdes com rendimentos muito reduzidos, que atualmente podem ficar ficar excluídos do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, também vão ser chamados a descontar para a Segurança Social quando as novas regras entrarem em vigor. Ao ECO, o deputado bloquista José Soeiro diz que estão em causa cerca de 5.000 os trabalhadores, que não descontam mas que também não têm qualquer proteção social.

De acordo com as regras em vigor, o primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento relevante anual ultrapassa seis Indexantes dos Apoios Sociais (pouco mais de 2.500 euros) e após o decurso de, pelo menos, 12 meses do início da atividade. Por rendimento relevante entende-se, em regra, 70% do valor das prestações de serviço e 20% de vendas de bens no ano anterior — quando o novo regime entrar em vigor, a referência deixará de ser o ano anterior mas sim os últimos três meses. Mas esta não é a única alteração na mesa.

No futuro, o primeiro enquadramento no regime produzirá efeitos no 12º mês posterior ao início da atividade e deixa de existir qualquer referência aos seis IAS, de acordo com a proposta enviada aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso. Portanto, se a redação se mantiver tal como consta desta versão, os trabalhadores que iniciem atividade pela primeira vez vão ser chamados a descontar ao fim de 12 meses, mesmo que recebam muito pouco.

Ao ECO, o deputado bloquista José Soeiro diz que são 5.000 os trabalhadores nestas circunstâncias, que “hoje não têm nenhum direito contributivo”. “Essas pessoas hoje, como não descontam, estão completamente excluídas, o que para nós é uma situação social gravíssima”, salienta, apontando para “cidadãos sem qualquer tipo de direitos ou de proteção”. Em causa não estão trabalhadores isentos de contribuições, mas sim “excluídos” do regime e de “qualquer proteção social”, conclui.

Ao serem enquadradas no regime contributivo dos trabalhadores independentes, estas pessoas serão chamadas a descontar pelo menos 20 euros, já que este é o valor mínimo da contribuição desenhado no novo regime, avançou o deputado.

No regime que hoje vigora, os trabalhadores que iniciam atividade podem ser enquadrados no sistema ao fim de 12 meses, mas este enquadramento também pode ocorrer mais tarde — no primeiro dia de novembro para quem começou atividade até setembro do ano anterior. Com as novas regras, esta segunda possibilidade deixará de existir. Porém, os trabalhadores continuam a ter a opção de requerer que o enquadramento ocorra mais cedo.

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