Ação judicial marca eleições para a Ordem de Contabilistas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 6 Dezembro 2017

Lista A avançou com ação judicial porque entende que a Comissão Eleitoral não foi isenta. Restantes listas dizem que isto mostra "desespero" e "uma enorme falta de respeito para com os colegas".

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) vai a votos no dia 20 de dezembro, mas o processo já conta com uma ação judicial. A Lista A, liderada por Paula Franco, avançou com um processo de contencioso eleitoral, que mereceu críticas das restantes três listas candidatas.

Numa nota conjunta, os candidatos ao cargo de bastonário Filomena Martins (Lista B), Lopes Pereira (Lista C) e José Araújo (Lista D) “contestam publicamente o facto de uma das listas concorrentes — Lista A, liderada por Paula Franco — ter interposto uma ação judicial com o objetivo de impugnar as suas candidaturas”.

“Esta tentativa da lista A ganhar administrativamente em vez de ir a eleições, como em qualquer sistema democrático, demonstra, por um lado, desespero, por outro, uma enorme falta de respeito para com os colegas e para com a profissão“, avança a mesma nota.

Ao ECO, Paula Franco garante que esta ação não serve para evitar a participação das restantes listas nas eleições. “Nós entrámos com uma ação para pedir a supervisão do Tribunal em algo que entendemos que a Comissão Eleitoral não foi isenta”, adianta, concluindo: “O que queremos é legalidade e cumprimento de regras”.

“O que aconteceu é que as listas C e D não cumpriram grande parte das regras, não apresentaram o programa de ação que é a base de uma candidatura, não apresentaram as listas dos candidatos, não apresentaram subscrições suficientes, vieram a acrescentá-las depois, e por isso, se efetivamente tivesse sido uma análise com isenção, aquelas listas não teriam sido aceites”, diz ainda Paula Franco. No seu entendimento, a Lista B tem condições para participar nas eleições para o cargo de bastonário, mas terá outros impedimentos, “nomeadamente em alguns ciclos eleitorais e no conselho fiscal”.

Por seu turno, os restantes candidatos dizem que “não tem qualquer fundamento” a argumentação utilizada pela Lista A, nomeadamente a eventual falta de apresentação de documentação válida, “na medida em que a Ordem dos Contabilistas Certificados validou estas três listas uma vez que todos os requisitos do Regulamento Eleitoral foram cumpridos”.

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