Segurança Social está a notificar recibos verdes de desconto para os próximos meses

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 24 Novembro 2017

Novo regime contributivo ainda não chegou ao terreno. Assim, a Segurança Social está a notificar os trabalhadores independentes do desconto a pagar nos próximos meses ao abrigo das regras atuais.

A Segurança Social está a notificar os trabalhadores independentes do novo desconto a que estarão sujeitos nos próximos meses. O Executivo prometeu apresentar ainda este ano o novo regime contributivo dos recibos verdes, mas ainda não o fez. Entretanto, a Segurança Social está a informar estas pessoas de quanto terão de descontar a partir de agora, ao abrigo das regras ainda em vigor.

Em entrevista ao ECO no final do ano passado, a secretária de Estado da Segurança Social disse ter a expectativa de que os trabalhadores independentes já não fossem abrangidos em 2017 por este procedimento, mas a realidade acabou por ser outra. A “expectativa que temos é que este reposicionamento produza efeitos ainda durante parte do ano de 2017, mas já não termos um próximo reposicionamento ao abrigo da legislação em vigor neste momento”, disse na altura Cláudia Joaquim.

Mas enquanto não chegam as novas regras — que o Governo prometeu apresentar ainda este ano — aplica-se o regime atual. De acordo com o Código Contributivo, a Segurança Social deve fixar em outubro a base sobre a qual incidem as contribuições dos recibos verdes, que deve vigorar nos 12 meses seguintes. Na notificação a que o ECO teve acesso, a Segurança Social dá conta da contribuição apurada “para o período de 1 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018”. O ECO quis saber, junto do Ministério do Trabalho, se as novas regras deverão entrar em vigor antes de terminar este novo período de descontos que agora se inicia (e que decorre até outubro de 2018) e aguarda resposta.

Para definir em que escalão é posicionado cada trabalhador independente (que não esteja isento de contribuir), a Segurança Social tem atualmente em conta os rendimentos do ano anterior declarados ao fisco. Em regra, contam 70% do valor total de prestação de serviços e 20% dos rendimentos de produção e venda de bens (ou 20% do valor dos serviços ou produção e venda de bens nas atividades hoteleiras e de restauração). No caso de trabalhadores abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, conta o valor do lucro tributável, quando este for inferior ao que resulta dos critérios anteriores.

Os recibos verdes são depois colocados no escalão correspondente ao duodécimo daquele valor, ainda que o Governo já tenha dito que uma parte significativa dos trabalhadores é enquadrada oficiosamente numa espécie de ‘escalão 0’ — uma possibilidade aberta na lei pelo Governo de Passos para quem tem rendimentos muito reduzidos e que, de acordo com o atual Executivo, só garante uma proteção social de mínimos. Sobre o escalão contributivo incide depois a taxa, de 29,6% na generalidade dos casos.

As novas regras vão alterar esta lógica, já que os descontos deverão ter por base um rendimento relevante mais recente. “O que está equacionado neste momento é olhar para os últimos três meses — os três meses anteriores determinem a contribuição dos três meses seguintes”, afirmou Cláudia Joaquim, em entrevista ao ECO já este ano.

Recibos verdes têm dez dias úteis para pedir mudanças nos descontos

A lei em vigor confere ainda aos recibos verdes a possibilidade de mudar de escalão contributivo, podendo assim descontar mais ou menos, dentro de certos limites. Por exemplo, quem está no primeiro escalão — ou no segundo, se for trabalhador com contabilidade organizada em que é o lucro tributável que é tido em conta — não pode descer mais a contribuição.

Há três alturas no ano para fazer este pedido: a primeira ocorre já — no prazo de dez dias úteis a contar da notificação — avança a Segurança Social na mensagem enviada aos trabalhadores. As próximas oportunidades ocorrem em fevereiro e junho.

No mesmo período, os trabalhadores também podem pedir para renunciar a regras transitórias de ajustamento progressivo da base de incidência contributiva, se estiverem abrangidos por estas. Agricultores de rendimentos reduzidos deverão ainda requerer a exclusão do regime dos trabalhadores independentes.

Enquanto a Segurança Social não responder ao pedido do trabalhador, este deve continuar a pagar a contribuição no valor indicado agora, havendo depois lugar a acertos, avisa ainda a Segurança Social.

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