Câmara do Porto propõe manter taxa de IMI nos 0,324% em 2018

  • Lusa
  • 24 Novembro 2017

“Propõe-se manter, a tributação do IMI em 0,324%, depois de nos últimos quatro anos ter sido reduzida, por duas vezes, em 20%”. A taxa máxima de IMI é de 0,45% e a taxa mínima de 0,3%.

A Câmara do Porto propõe manter em 2018 a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos 0,324% (o valor mínimo legal é de 0,3%) e majorar em 30% a taxa de IMI “aplicável aos prédios urbanos degradados”.

A proposta da maioria liderada pelo independente Rui Moreira, a que a Lusa teve hoje acesso, vai ser votada na reunião camarária de terça-feira, a mesma em que vai ser analisado o orçamento municipal, no valor total de 257,4 milhões de euros, mais 5,4%” relativamente a 2017.

No documento, o presidente da câmara lembra que o IMI desceu em 10% no orçamento para o presente ano, relativamente a 2016, de 0,36% para 0,324%. O autarca destaca fazer “todo o sentido que a consolidação do equilíbrio financeiro do município concorra para a redução da carga fiscal dos contribuintes, bem como para a dinamização da sua atividade económica, criando inclusive alguma competitividade fiscal relativamente a outros municípios”.

Nos documentos de gestão previsional para 2018, a câmara assinala também que, “no que se refere ao IMI, propõe-se manter, a tributação deste imposto em 0,324%, depois de nos últimos quatro anos ter sido reduzida, por duas vezes, em 20%”. A taxa máxima de IMI é de 0,45% e a taxa mínima de 0,3%.

O orçamento para o município refere que se “mantém a redução da taxa da derrama a aplicar às empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros anuais, fixando-a em 1% do lucro tributável e não isento de IRC”. “Sendo o máximo de 1,5%, a taxa de 1% corresponde a menos 33% relativamente ao máximo legal”, acrescenta a Câmara.

Os documentos de gestão previsional notam que, “no conjunto de incentivos fiscais municipais, destaca-se a redução em 80% do valor das taxas de licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras nas áreas de reabilitação urbana”. Uma redução de igual percentagem está prevista para “o valor das taxas devidas pelo licenciamento de publicidade”.

A câmara prevê descer “em 50% o montante das taxas devidas pelo licenciamento/autorização/admissão de comunicação prévia de operações urbanísticas localizadas nas áreas de reabilitação urbana”, bem como “a redução da taxa de compensação que só se aplica sobre a área de construção que excede a área bruta preexistente”. De acordo com a autarquia, “no Centro Histórico e Foz Velha, esta taxa de compensação só incide sobre o que excede 1,25 vezes a área bruta de construção preexistente”.

Para os prédios urbanos situados nas áreas de reabilitação urbana, objeto de reabilitação, está prevista a isenção do IMI “pelo período de cinco anos, renovável automaticamente por igual período, a contar da conclusão da reabilitação e da valorização energética do imóvel”.

O orçamento contempla ainda a “isenção do IMT, para as aquisições de prédios urbanos, ou de fração autónoma, destinados exclusivamente a habitação própria permanente, na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado”. “No que se refere ao IMT, uma das principais fontes da receita municipal, prevê-se arrecadar 35,9 milhões de euros, mais 23,5% do que o previsto para o ano transato, fruto da retoma do setor imobiliário”, revelam os documentos.

A Câmara planeia manter “a redução da derrama de cerca de 33% relativamente ao limite máximo legal, o que corresponde a 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município”. Quanto a “taxas, multas e outras penalidades, o acréscimo previsto para 2018, no valor de 7,6 milhões de euros deve-se, entre outros, à cobrança das taxas com loteamento e obras e ocupação da via pública, à taxa turística e às receitas de multas e outras penalidades, nomeadamente das provenientes de juros de mora e de coimas e penalidades por contraordenações”.

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