Infarmed. Decisão é legal, mas pode custar muito dinheiro

O ministro da Saúde quer transferir 70% da estrutura do Infarmed para o Porto. Mas se algum trabalhador se despedir, terá direito a uma compensação. João Bilhim e advogados enquadram a decisão.

O Estado pode transferir os trabalhadores do Infarmed de Lisboa para o Porto. Porém, terá de arcar com os custos da decisão e os trabalhadores, caso queiram quebrar o vínculo contratual com o Estado, terão direito a uma indemnização semelhante a uma situação de despedimento por parte da entidade patronal. Desde que aleguem “prejuízos sérios”.

João Bilhim, ex-presidente da Comissão de Recrutamento para a Administração Pública (CRESAP), admite ao ECO que “é possível movimentar os trabalhadores para o Porto. O problema são os custos”. O especialista em contratação pública admite que “os contratos em funções públicas garantem haver deslocação desde que seja paga. O funcionário público não é inamovível. Mas tem de ser pago por isso, e é caro. Razão pela qual estas decisões não costumam ser tomadas”.

João Bilhim faz ainda a comparação a uma comissão de serviço em que o funcionário público “não pode recusar fazer, mas o Estado tem de lhe pagar a viagem, as ajudas de custo e as horas extra”. Perante este cenário, o ex-líder da CRESAP admite que “esta decisão vai ser mais uma questão de maquilhagem. Provavelmente mudam o conselho diretivo do Infarmed e a sede, mas os serviços que são mais difíceis de deslocar permanecem em Lisboa, porque os custos seriam muito elevados. É uma medida para encher o olho”, afirmou o especialista.

Consulta prévia aos trabalhadores

A simples mudança da sede não implica qualquer formalidade legal, mas se o objetivo do Executivo for uma mudança geográfica dos serviços então é necessário proceder a uma consulta prévia aos trabalhadores para “acautelar os efeitos laborais dessa transmissão”, explicou ao ECO a especialista em legislação laboral Maria do Rosário Ramalho.

O presidente do Instituto do Direito do Trabalho complementa: “Além desta consulta aos trabalhadores para ver as consequências (económicas, pessoais e familiares), há que verificar a necessidade da transferência. Não pode ser uma decisão caprichosa”, acrescentou. Romano Martinez sublinha que no caso de uma decisão política “aí haverá um fundamento”, como por exemplo a descentralização de competências.

Depois de feita esta consulta, o Governo até pode decidir não avançar com a transferência do estabelecimento, mas se o fizer, os trabalhadores podem invocar “prejuízo sério” e rescindir contrato. Mas neste ponto as opiniões divergem.

Prejuízo sério? As opiniões divergem

Maria do Rosário Ramalho considera que o trabalhador não tem direito a uma indemnização pelo auto despedimento por justa causa, porque “o ato de transferência é lícito”. Opinião diferente tem Romano Martinez que defende haver lugar a indemnização. Contudo, ambos concordam que, no caso de transferência definitiva, os trabalhadores têm de ser ressarcidos do acréscimo por se deslocar, ou seja, o Estado tem de lhes pagar as despesas com a mudança da casa. Não está em causa, por exemplo, pagar a renda da nova casa, ou outro tipo de compensação.

Susana Afonso, advogada e sócia da CMS, Rui Pena & Arnaut, também concorda e explica que “quando ocorre uma transferência definitiva do local de trabalho, o empregador terá de avisar os colaboradores com um pré-aviso de 30 dias, devidamente justificado”. E os trabalhadores podem “aceitar a transferência e o empregador, nesse caso, terá de custear as despesas dos custos de deslocação e mudança de residência” ou então “recusar a transferência invocando prejuízo sério e cessar o contrato de trabalho, com direito ao pagamento da compensação legal relativa à sua antiguidade”. A advogada admite ainda que “a transferência deve ser precedida de um pedido de parecer da comissão de trabalhadores, “mas o incumprimento desta obrigação não torna ilícita a transferência, apenas a faz incorrer numa contra ordenação grave”.

Pedro Antunes, advogado coordenador do departamento de Laboral da CCA Ontier, admite que o Governo terá de “voltar atrás com a palavra”, já que essa transferência terá mesmo de ter o parecer prévio dos trabalhadores. “Não acho mesmo que o Estado possa fazer esta deslocalização, tendo em conta o artigo 95º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, explica o advogado ao ECO. Pedro Antunes diz ainda que se o trabalhador avançar para um auto despedimento, terá de provar que tem “prejuízos sérios” com essa transferência. “E quando digo sérios, são sérios mesmos”. Porém, o advogado faz ainda a ressalva: “o Governo ainda vai a tempo de pedir o parecer ou a consulta aos trabalhadores”.

Também o jornal i avançava – na edição desta quinta-feira [acesso pago] — que a decisão é ilegal, já que de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Adalberto Campos Fernandes teria de ter pedido, obrigatoriamente, um parecer prévio à comissão de trabalhadores.

Depois de perder a EMA, chega o Infarmed

Na terça-feira, Adalberto Campos Fernandes anunciou que a sede da autoridade nacional do medicamento vai ser mudada de Lisboa para o Porto a partir do dia 1 de janeiro de 2019, de forma faseada e até 2021. O anúncio desta transferência acontece um dia depois da cidade do Porto ter sido afastado da corrida à sede da EMA (Agência Europeia do Medicamento), tendo sido a cidade de Amesterdão a escolhida para o efeito.

A quase totalidade dos funcionários do Infarmed não concorda com a transferência da instituição para o Porto e 92% dizem estar indisponíveis para a mudança, segundo avançou o coordenador da comissão de trabalhadores, Rui Spínola, que falava em conferência de imprensa ontem, em Lisboa. O representante dos trabalhadores avançou que será criado um grupo de trabalho pela tutela para avaliar as implicações da transferência dos trabalhadores do Infarmed para o Porto e, se a conclusão for “não passar a agência (para o norte do país), a decisão volta atrás”.

Os trabalhadores da instituição vão pedir reuniões com o Presidente da República, com o primeiro-ministro e com os grupos parlamentares para analisar esta decisão do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, que classificam de “inesperada e extemporânea”, ressalvando que não se trata de uma tomada de posição contra a cidade do Porto.

Durante o plenário de trabalhadores realizado foi feito uma “sondagem” e, num total de 321 respostas, 312 colaboradores (97%) responderam que não concordam com a decisão de mudança do Infarmed e 291 (92%) responderam que não estão disponíveis para integrar esta transferência.

O que faz o Infarmed?

O Infarmed é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional que até agora tem funcionado com a sede no Parque da Saúde, em Lisboa.

A missão do Infarmed é “regular e supervisionar os setores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos, segundo os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos, de qualidade, eficazes e seguros”, segundo informação no site do organismo.

Perante um auditório com 275 lugares repleto de funcionários, Rui Spínola listou um conjunto de cinco riscos relacionados com a mudança do Infarmed para o Porto. Entre os riscos apontados está a perda de quadros “altamente experientes”, as dificuldades de coordenação e articulação, assim como as perdas de influência no contexto europeu, de competitividade e de reconhecimento internacional.

A comissão de trabalhadores realçou ainda que, “ao contrário do que foi publicamente referido sobre a maturidade desta intenção política, o plano estratégico do Infarmed para 2017-2019, homologado em 29 de setembro de 2017 pelo ministro da Saúde, não prevê qualquer transferência”.

O Infarmed tem 350 trabalhadores, mais cerca de 100 colaboradores externos que incluem especialistas.

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