Justiça: Decisões judiciais à distância de um clique

Conselho Superior da Magistratura recebeu um apoio de 120 mil euros para estar no "European Case Law Identifier" (ECLI). Em 2018 as decisões judiciais estarão todas acessíveis ao público.

As decisões judiciais vão passar a estar acessíveis num portal europeu (ECLI) a partir já do próximo ano. A garantia foi dada pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Mário Belo Morgado, ao ECO. “Todas as decisões serão exportadas para a plataforma europeia European Case Law Identifier (ECLI)”, diz o número dois do órgão que fiscaliza disciplinarmente os juízes.

O CSM candidatou-se a um financiamento comunitário de mais de 120 mil euros que vai permitir ligar a base de dados portuguesa de jurisprudência ao portal europeu ECLI. “O investimento é único e não anual, sem prejuízo de eventual reforço para possíveis melhorias do projeto”, explicou Mário Belo Morgado.

Neste momento é só para decisões dos tribunais superiores. Tendencialmente, todos os acórdãos, exceto os que sejam repetitivos ou sejam manifestamente destituídos de interesse científico ou de utilidade para os cidadãos.

O projeto está na primeira fase de implementação, mas quando estiver plenamente em vigor, vai incluir não só as novas decisões judiciais, mas também todos os acórdãos já publicados no passado. Para já, vai ser gradualmente posto em funcionamento no primeiro semestre de 2018.

O custo estimado do presente projeto é de 156 mil e 605 euros, a que corresponde um financiamento máximo pela Comissão Europeia de 120 mil e 500 euros.

O Identificador de Jurisprudência Europeu (ECLI) é uma plataforma legível e processável informaticamente que pode ser atribuído a qualquer decisão judicial de cada tribunal nacional ou europeu. “O seu objetivo é facilitar a citação inequívoca das decisões e melhorar a acessibilidade transfronteiriça à jurisprudência”, explica fonte do Conselho Superior da Magistratura. “Em si mesmo, o ECLI é um código com formato fixo que pode ser facilmente encontrado por motores de busca e facilita a ligação automática entre decisões, legislação e trabalhos académicos, aumentado a acessibilidade, disponibilidade, citação e utilização das decisões proferidas”, segundo a mesma fonte.

A falta de acesso ou publicidade das decisões judiciais dos tribunais portugueses foi tema de discussão recentemente na sequência do acórdão do Tribunal da Relação do Porto em que o magistrado judicial desculpabilizava um arguido por violência doméstica.

No acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, o juiz relator, Neto de Moura, fazia uma clara censura moral a uma mulher, vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invocava a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura lamenta que este acórdão da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica “tenha causado sofrimento” à vítima mas considera que “alguns setores tentaram deliberadamente confundir a árvore com a floresta”.

Em entrevista ao semanário Expresso, no início deste mês, o juiz conselheiro Mário Belo Morgado falava da polémica em torno do acórdão reafirmando que os cidadãos “têm todas as razões para confiar na justiça”. Neste momento corre um inquérito disciplinar contra o magistrado, cuja decisão será conhecida a 5 de dezembro.

 

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