Precários dos fundos comunitários asseguram anos de serviço com a integração no Estado

Os trabalhadores afetos aos fundos comunitários deverão começar a ser integrados na Função Pública em abril de 2018. Todos entram na base da carreira, mas os anos de serviço vão ser contabilizados.

Os trabalhadores que prestam serviço nos Programas Operacionais vão começar a ser integrados na Função Pública no próximo ano. A expectativa é que o processo legislativo esteja concluído até ao final de abril. Todos os trabalhadores serão integrados na base da carreira, mas serão tidos em conta os anos de serviço (em alguns casos são mais de 20). Mas, se quiserem sair dos fundos e passar para outro serviço voltam à base da carreira.

O processo de integração destes cerca de 600 trabalhadores insere-se num movimento mais vasto de inclusão dos outros precários no Estado, mas tem algumas características próprias. Em causa estão os trabalhadores dos Programas Operacionais nacionais, regionais, do desenvolvimento rural e do Mar, mas também dos organismos intermédios vão ser integrados, com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na Agência para o Desenvolvimento e Coesão.

Mas isto não significa que os trabalhadores vão deixar de trabalhar para os respetivos PO. Aliás, o ministro do Planeamento e Infraestruturas foi claro no Parlamento, ao explicar a opção. “O pessoal está, e continuará a estar destacado, nos programas operacionais regionais”. A concentração na Agência para o Desenvolvimento e Coesão foi para “prevenir um risco, que existiu no passado, de inelegibilidade das remunerações destes funcionários” nos fundos comunitários. “Para evitar eventuais problemas de elegibilidade da despesa com Bruxelas, concentramos esse quadro de pessoas, numa entidade técnica que só está associada à gestão de fundos comunitários”, acrescentou Pedro Marques.

Para evitar eventuais problemas de elegibilidade da despesa com Bruxelas, concentramos esse quadro de pessoas, numa entidade técnica que só está associada à gestão de fundos comunitários.

Pedro Marques

Ministro do Planeamento

Isto porque, os salários dos funcionários afetos aos fundos são pagos na sua maioria pelos próprios fundos, através da assistência técnica. “O nosso salário é suportado maioritariamente pela assistência técnica dos fundos”, explicou ao ECO, Sandra Gomes, que representou estes trabalhadores nas negociações. “A taxa de cofinanciamento é superior a 80%. O esforço que o Orçamento faz é mínimo”, acrescenta a responsável, também ela precária, agora no POISE, e que trabalha com um contrato a termo desde 2000 e que tem vindo a ser prorrogado pelas diferentes tutelas desde então.

A situação precária dos funcionários teve uma justificação história — os fundos são temporários e o objetivo era poder contratar sempre os melhores. Mas a especificidade das funções e o elevado grau de tecnicidade foi cristalizando a posição dos trabalhadores que dominavam o léxico dos fundos europeus e revelou-se quase impossível recrutar funcionários públicos para estas funções através de um processo de mobilidade interna. A precariedade e especialização era também compensada por salários mais elevados — até para evitar que fossem capturados pelo setor privado, nomeadamente as empresas beneficiárias de fundos estruturais — uma situação que foi sendo corrigida nos últimos anos já que, nos últimos anos, os trabalhadores foram sendo contratados em linha com os vencimentos praticados no resto da Administração Pública.

A taxa de cofinanciamento é superior a 80%. O esforço que o Orçamento faz é mínimo.

Sandra Gomes

Representante dos Trabalhadores

Como as regras da integração implicam um ingresso na base da carreira, mas são contabilizados todos os anos de serviços. Ao serem integrados na carreira de técnico superior, os salários base podem variar entre os 995 euros do primeiro escalão e os 3.364 euros no 14º, sendo que a maioria destes precários dos fundos europeus estarão entre os terceiro e quarto escalões (entre 1.407 e 1.613 euros brutos mensais, respetivamente).

Mas se após este exercício a remuneração base for inferior ao que ganhavam antes da integração ser-lhes-á pago “um suplemento remuneratório de valor igual à diferença”. Mas esta nuance é apenas válida “enquanto exercerem funções nos programas operacionais ou nos organismos intermédios”. E, segundo Sandra Gomes, que representou cerca de 500 pessoas nas negociações, não são muitos os trabalhadores que virão a beneficiar deste suplemento remuneratório.

“Foi com agrado e até surpresa que vi a possibilidade de reconstituir o tempo de serviço de forma a recompor o escalão remuneratório”, disse Sandra Gomes, explicando que, na sua opinião, perder salário “seria um preço a pagar aceitável” para poder integrar a Função Pública. Mas a responsável que nem todos pensavam assim. O ECO falou com alguns funcionários que lamentaram o facto de a benesse salarial vigorar apenas enquanto o trabalhador estiver afeto aos fundos. “Uma forma de limitar a mobilidade”, disseram ao ECO.

Outra das críticas ouvidas prende-se com o facto de os trabalhadores que não aceitarem ser integrados no Estado não poderem voltar a celebrar um novo contrato a termo, ficando assim afastados dos fundos. Quem não aceitar entrar para a Função Pública verá os contratos caducarem no final do atual quadro comunitário, o Portugal 2020.

Por outro lado, Sandra Gomes chamou a atenção para a situação dos cerca de 19 funcionários que têm contrato celebrado com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (oriundos do antigo Observatório dos fundos) e que, apesar de estarem nas mesmas condições de todos os outros, com vários anos de contratos precários, a redação da lei excluiu-os da solução que está a ser desenhada. “A lei refere apenas programas operacionais e organismos intermédios. Receio que estes trabalhadores não vão ser abrangidos porque creio que já não é possível alterar a lei”, lamentou Sandra Gomes, manifestando o desejo que também esta situação seja esclarecida.

A nova lei sobre o programa dos precários do Estado entra em vigor a 1 de janeiro de 2018, sendo que o Governo tem depois 120 dias para definir uma solução legislativa para estes trabalhadores.

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