CTT vão ser obrigados a baixar o preço por não cumprirem padrões de qualidade

Os CTT não cumpriram os prazos definidos para a entrega de correio normal e agora vão ser obrigados a baixar o preço da correspondência em 0,03 pontos percentuais.

A Anacom vai obrigar os CTT a baixarem os preços do correio por não terem cumprido, em 2016, “o valor mínimo fixado para o indicador correio normal não entregue até 15 dias úteis”, ou seja, 2,3 cartas em cada mil não chegou ao destino no prazo máximo de 15 dias.

Em virtude deste incumprimento os CTT vão ter de aplicar a penalização prevista na lei, refere o regulador. “Este mecanismo implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços”, diz a Anacom em comunicado enviado redações.

Este mecanismo implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços.

Anacom

A decisão já era esperada, porque a 15 de setembro, o regulador aprovou o sentido provável de decisão relativo aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal (IQS) verificados pelos Correios em 2016 que revelavam que os CTT não o cumpriam. O desfasamento entre o comunicado da Anacom de setembro e o de hoje deve-se ao facto de os CTT terem tido oportunidade de dar uma justificação que convencesse o regulador a não aplicar “o mecanismo de compensação”, ou seja, os Correios terem de realizar uma descida dos preços de 0,03 pontos percentuais.

O regulador determinou ainda que a redução dos preços “deverá ser integralmente aplicada até 31 de dezembro de 2017”. E os CTT “deverão ainda notificar a ANACOM sobre a dedução de preços a implementar, antes da sua aplicação”, para além de “informar sobre o cumprimento desta decisão”.

Por outro lado, os CTT são obrigado a “corrigir a informação divulgada” no site, “sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço verificados em 2016, no prazo de dez dias úteis a contar da data de notificação da decisão final; e nos estabelecimentos postais no prazo de 20 dias úteis a contar da mesma data”, acrescenta o comunicado da Anacom.

Este é mais um revés para a empresa liderada por Francisco Lacerda que tem sido fortemente fustigada em bolsa ao registar cinco sessões consecutivas de perdas, que levaram o título a perder quase um terço do seu valor desde o final de outubro.

(Notícia atualizada)

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