Ministério Público trava venda da Comporta

  • ECO
  • 2 Novembro 2017

O Ministério Público não deu autorização, no prazo definido, para o levantamento do arresto que permitia a venda da maioria do fundo imobiliário da herdade da Comporta ao empresário Pedro de Almeida.

A venda da Herdade da Comporta ao empresário Pedro de Almeida caiu. Em causa está o não levantamento pelo Ministério público do arresto que permitia a alienação do maioria do fundo imobiliário da herdade que gere a herdade, avança o Jornal de Negócios esta quinta-feira (acesso pago).

A situação foi avançada pela sociedade de Pedro de Almeida. “Tomámos conhecimento em carta dirigida à Ardma Imobiliária pelos curadores do processo da Rioforte no Luxemburgo da conclusão, sem sucesso, do processo de alienação da participação por esta detida na Herdade da Comporta – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado”, respondeu a sociedade ao Negócios, que justifica essa situação com o “não levantamento do arresto pelas entidades competentes em tempo útil estabelecido para esta transação”.

Foi a 10 de julho deste ano que o empresário português, Pedro de Almeida, assinou o contrato de compra e venda de 59% do fundo imobiliário da Comporta, um dos ativos ligados ao Grupo Espírito Santo que o Ministério Público arrestou, em maio de 2015, com o objetivo de que este ativo possa servir para ressarcir eventuais lesados.

Como 90 dias após a assinatura do contrato de compra e venda o ativo não foi liberto pelo Ministério Público, a venda acaba por cair. O aval já tinha sido dado, em julho, pelo tribunal luxemburguês, jurisdição onde a Rioforte tinha sede e onde está em insolvência. A Caixa Geral de Depósitos tinha também uma palavra a dizer, já que o fundo deve 110,5 milhões de euros ao banco público, pelo que é o principal credor.

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