Cuatrecasas organiza debate sobre Contratação Pública

  • ECO
  • 2 Novembro 2017

A sociedade de advogados trará o tema a discussão na sexta-feira, num pequeno-almoço a realizar na cidade do Porto

No próximo dia 3 de novembro, a Cuatrecasas organizará um pequeno-almoço para debater as alterações ao regime jurídico do Código dos Contratos Públicos, a entrar em vigor a partir de janeiro do próximo ano. O evento terá lugar no edifício Oceanus, no Porto, onde se encontra o escritório da sociedade na cidade Invicta.

A sessão contará com o sócio e diretor do escritório, Filipe Avides Moreira, e os associados sénior Vasco Moura Ramos, Raquel Freitas e Maria Benedita Lacerda. Os oradores abordarão os aspetos mais relevantes da alteração. Em causa está o novo Código dos Contratos Públicos, que estabelece como “regra” para adjudicações o da proposta “economicamente mais vantajosa” e avalia um preço como “anormalmente baixo” com base na média das propostas apresentadas.

Segundo o Governo, o diploma – que entra em vigor a 1 de janeiro de 2018 – pretende “simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos públicos”, “aumentar a eficiência da despesa pública” e “facilitar o acesso aos contratos públicos”.

No âmbito das alterações introduzidas para adaptação às diretivas europeias, o decreto-lei passa a considerar como “critério regra” para adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, “tendo por base a melhor relação qualidade-preço e o preço ou custo, utilizando uma análise custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida”.

“Ainda assim – nota o Governo – continua a ser possível adjudicar pelo preço mais baixo, quando for esse o critério mais adequado”.

Outra das alterações introduzidas nas regras da contratação pública tem a ver com o critério de determinação do denominado “preço anormalmente baixo”, que “deixa de estar indexado ao preço base – atualmente é considerado ‘anormalmente baixo’ o valor de uma proposta que fique 40% ou mais abaixo do preço base definido pelo adjudicante – e passa a ser assim classificado tendo por base a média dos preços das outras propostas a admitir.

O alargamento do regime dos contratos entre entidades do setor público “para abranger mais formas de cooperação entre entidades públicas” e a “possibilidade de reserva de contratos para entidades que empreguem pessoas com deficiência ou desfavorecidas” são outras das alterações introduzidas no novo CCP decorrentes da transposição das diretivas europeias.

Já no que respeita às revisões feitas com vista à “simplificação, desburocratização e flexibilização” da contratação pública, destaca-se a fixação nos 5% do valor máximo da caução, a libertar gradualmente; a recuperação da possibilidade de corrigir erros de uma proposta que não cumpriu alguma formalidade “não essencial” sem excluir essa proposta; a inclusão das pequenas empreitadas de obras públicas até 5.000 euros no regime de ajuste direto simplificado; o alargamento do procedimento de concurso público urgente às empreitadas até 300 mil euros; o encurtamento dos prazos do ajuste direto e da consulta prévia; e novas regras para transmissão de bens móveis por entidades públicas.

Destaca-se ainda a criação da figura do gestor do contrato (cuja função é acompanhar permanentemente a execução do contrato) e a proibição da utilização do critério do momento de entrega da proposta como critério de desempate.

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