Ordem dos Advogados critica juiz da Relação do Porto

Em causa um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério

A Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e Assuntos da Natureza (CDHQSAN) da Ordem dos Advogados considera que a fundamentação usada no acórdão do Tribunal da Relação do Porto é “profundamente discriminatória” e “constitui uma afronta inadmissível aos Direitos Humanos”.

Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz uma clara censura moral a uma mulher, vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

De acordo com o comunicado da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, “esta fundamentação é profundamente discriminatória, assentando na ideia de que, se praticado pela mulher, o adultério constitui um atentado à honra e à dignidade do homem suscetível de poder levar, com “alguma compreensão” ao exercício de violência sobre a adúltera – se não para “autorizar” o crime, ao menos para lhe suavizar as consequências penais pela via de uma imerecida e injustificada suspensão da pena de prisão”.

Sublinha ainda que aquela fundamentação, “apoiada em factos históricos que constituem em si uma mácula sem desculpa da civilização universal”, constitui “uma afronta inadmissível aos Direitos Humanos e, olhada na perspetiva das mulheres, revela-se chocantemente discriminatória, envergonhando o pensamento político-filosófico que inspira todo o nosso ordenamento jurídico”.

O comunicado termina referindo que “os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça no respeito pela Lei, que é como quem diz, no respeito pelos princípios e valores normativos que filosoficamente a inspiram: é por isso que a decisão judicial acabada de ser conhecida, bem pior do que constituir um lastimável erro de julgamento, é ter a dimensão de uma catástrofe judiciária, constituindo uma afronta ao são pensamento jurídico que a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados não podia, também ela, deixar silenciada”.

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