OE2018: Governo incentiva sócios a capitalizar empresas

  • Lusa
  • 12 Outubro 2017

De acordo com uma versão preliminar do Orçamento de Estado, os sócios poderão declarar até 20% no IRS do aumento de capital que façam nas empresas.

O Governo deverá criar um incentivo à capitalização de empresas, agora dirigido aos sócios, permitindo que deduzam em sede de IRS até 20% do aumento de capital feito em empresas que precisem de capitalização, segundo uma proposta preliminar de Orçamento.

De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), com data de 10 de outubro que poderá sofrer alterações e a que a Lusa teve acesso na quarta-feira ao final da tarde, este novo benefício fiscal vai permitir que os sócios deduzam, na sua declaração de rendimentos singulares, até 20% do aumento de capital que façam nas empresas quando elas têm necessidade de capitalização.

O fiscalista da Deloitte, Renato Carreira, explicou à Lusa que, atualmente, já há incentivos à capitalização das empresas, “mas na ótica da empresa”, permitindo às sociedades que “poupem impostos se os acionistas fizerem aumentos de capital” em empresas que tenham metade do capital social perdido, tal como estabelecido no Código das Sociedades Comerciais.

Este código determina que, quando “metade do capital social se encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica”, deve ser convocada “de imediato” a assembleia-geral para deliberar uma de três opções: a dissolução da sociedade, a redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade ou a realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.

Atualmente, através do regime da remuneração convencional do capital social, inscrito no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), no apuramento do lucro tributável, as empresas podem deduzir anualmente 7% do montante das entradas de capital realizadas até dois milhões de euros, sendo esta dedução aplicável durante seis anos.

Este novo incentivo inscrito nesta versão preliminar da proposta orçamental deverá permitir que “o sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social” e que tenha metade do capital social perdido deduza “até 20% dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade ou, no caso de alienação dessa participação, ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias”.

Tal como já acontece para as empresas no regime da remuneração convencional do capital social, também os sócios poderão usufruir desta dedução em sede de IRS no próprio ano em que façam o reforço de capital e “nos cinco anos seguintes”.

Renato Carreira afirmou que, na prática, isto vai permitir que “os sujeitos passivos de IRS que façam aumentos de capital na empresa que tenha perdido mais de metade do capital social possam abater 20% desse aumento de capital aos rendimentos futuros que daí advenham, sejam dividendos ou mais-valias”.

Considerando que “o alcance do benefício é discutível” porque se a empresa está a ser capitalizada é porque está em situação de perda, pelo que “a expectativa de, ao capitalizá-la num ano, ela venha a gerar logo dividendos ou mais-valias não será imediata”, o fiscalista da Deloitte entende que “é sempre positivo” criar incentivos à capitalização das empresas.

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