Função Pública: Precário rejeita ir para os quadros? Já não é logo despedido

  • Marta Santos Silva
  • 10 Outubro 2017

Chumbada a proposta de terminar imediatamente o vínculo de quem não quisesse entrar no concurso para o seu posto, os precários vão poder cumprir os seus contratos até ao fim. Depois saem.

O Partido Socialista (PS) ainda tentou alterar a formulação, mas os restantes partidos rejeitaram-na de qualquer forma: os trabalhadores da Administração Pública cujo posto seja considerado precário mas que não queiram ir a concurso para entrar para os quadros não verão os seus contratos cessar subitamente, como o PS propunha. Foi uma das conclusões da votação do mecanismo de integração dos precários na Função Pública, conhecido como PREVPAP, que terminou esta terça-feira na Assembleia da República.

A proposta do PS, chumbada no Grupo de Trabalho parlamentar dedicado à precariedade, era de que os cargos que fossem considerados precários após avaliação pelas Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) iriam ser sujeitos a um concurso para escolher quem ocuparia o lugar. Se o trabalhador que se encontrasse no posto no momento não quisesse entrar no concurso, o seu contrato terminaria logo a seguir. Na proposta de hoje, o PS já formulou que “os respetivos vínculos cessa[ria]m no dia seguinte à homologação da correspondente lista unitária de ordenação final” do concurso, mas mesmo assim o PSD, o CDS e o PCP votaram contra a proposta.

O Bloco de Esquerda, por sua vez, absteve-se, fazendo uma declaração de voto na qual José Soeiro afirmou que “não se protege os trabalhadores da precariedade nem do despedimento tornando-os vulneráveis ao despedimento precisamente por estarem numa posição precária.” Do lado do CDS, António Carlos Monteiro também fez uma: “Se existem contratos que foram celebrados pelo Estado com algum trabalhador, não pode ser posto fim a esse contrato por uma iniciativa legislativa forçando esse trabalhador a ir para a rua”.

A proposta do PCP, apresentada por Rita Rato, também foi reprovada.Paula Nunes / ECO

No entanto, também não foi aprovada uma proposta do PCP que determinava que os contratos destes casos decorressem até ao seu termo natural, com um limite de três anos a partir da entrada em vigor da integração dos precários. “A pessoa não fica eterna no lugar. Fica até que seja findo o prazo previsto no contrato correspondente”, explicou a deputada comunista Rita Rato ao defender a medida. A ideia era que terminasse esta contratação que foi considerada irregular — ou seja, um vínculo precário para um cargo que é uma necessidade permanente de um serviço — mas que o trabalhador não visse o contrato terminado abruptamente. Esta solução, porém, também ela foi chumbada com a abstenção do PSD, do CDS e do Bloco de Esquerda, e voto contra do Partido Socialista.

Em que ficamos, então, já que nenhum artigo na proposta de lei alterada faz referência a este tema? José Soeiro recordou a aplicação da lei geral do trabalho em funções públicas: “Quando se identifica que os motivos que deram origem ao contrato são válidos, que ele se mantenha até ao final do seu prazo. Somos a favor que esse mecanismo, que já existe na lei geral, se aplique”. É possível, disse Rita Rato aos jornalistas no final do grupo de trabalho, que o Governo tenha de criar algum tipo de mecanismo para acomodar as situações dos trabalhadores a falsos recibos verdes ou noutras circunstâncias, mas que à partida a solução seria que os contratos sejam, de qualquer maneira, cumpridos até ao seu término estipulado — já que se fala de contratos por natureza de termo certo, este terá de chegar.

O grupo de trabalho da precariedade, que durou pouco mais de quatro horas, acabou finalmente de debater e votar todas as propostas de alteração à lei de integração dos precários, que resultou em repetidos adiamentos devido a desentendimentos entre esquerda e direita, e também entre os partidos que suportam o Governo. As votações desta terça-feira deverão ser ratificadas na Comissão do Trabalho amanhã, quarta-feira, e depois novamente votadas, sem discussão, em plenário na sexta-feira, podendo assim tornar-se lei.

A lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, com exceção de um dos seus artigos — a proposta do Bloco foi aprovada de maneira a que o Artigo 11.º, que estabelece um regime transitório de proteção para aqueles cujos vínculos terminam antes de ser finalizado o concurso para o seu posto. Essas pessoas beneficiam, assim, de um prolongamento desse vínculo.

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