Governo descongela progressões da Função Pública. Mantém cortes nas horas extra

  • ECO
  • 6 Outubro 2017

O direito às progressões fica definido logo em janeiro, mas os aumentos salariais chegarão por fases, não estando ainda definido quanto tempo será preciso para se sentir o reflexo nos salários.

O Governo vai descongelar as progressões na carreira, as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório e as promoções para a Função Pública a partir de 1 de janeiro de 2018, mas com algumas condições. Segundo a proposta enviada aos sindicatos na quinta-feira, na véspera da reunião de hoje, a que o Público (acesso condicionado) e o DN/Dinheiro Vivo tiveram acesso, este desbloqueio vai ser feito por fases e não é ainda claro quanto tempo será preciso para que fique concluído. Além disso, os cortes na remuneração das horas extras são reduzidos, mas mantêm-se, e os funcionários que já tiveram promoções ou progressões nos últimos seis anos não voltam a ser promovidos já.

Salários aumentam por fases

Segundo a proposta, serão permitidas valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes de duas situações: ou de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou de escalão; ou de promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos.

Contudo, não está ainda definido quando é que este pagamento dos acréscimos remuneratórios terá efeito. Isto é: o direito às progressões fica definido logo em janeiro, mas os aumentos salariais chegarão por fases. Esse faseamento será decidido na reunião que decorre, esta sexta-feira, entre a secretária de Estado da Administração Pública, Maria de Fátima Fonseca, e os sindicatos da função pública.

Progressões não são iguais para todos

De fora desta atualização imediata ficam os trabalhadores que já foram promovidos ou progrediram na carreira entre 2011 e 2017, como é o caso de médicos, militares ou polícias. Nestes casos, inicia-se uma nova contagem de pontos. As regras determinam que os funcionários públicos progridem quando acumulam dez créditos através das avaliações de desempenho. No caso destes funcionários que já progrediram ou foram promovidos, a contagem dos pontos faz-se a partir do momento em que passaram para o novo posicionamento remuneratório ou de carreira.

Já no caso dos restantes funcionários públicos, que tiveram as progressões congeladas, serão considerados os pontos acumulados desde 2011. Assim, por exemplo, um funcionário que tenha acumulado 18 pontos a 1 de janeiro de 2018 terá uma progressão, guardando os restantes oito pontos para a progressão seguinte.

Corte das horas extra será menos pesado

Também haverá mudanças na remuneração de trabalho extraordinário: continuará a haver cortes, mas serão menos pesados. Até agora, o valor das horas extra e dos feriados pago aos funcionários públicos está sujeito a uma redução de 50%. Este corte vai passar a ser de 30%.

Ou seja: atualmente, e desde 2013, Função Pública recebe 12% pela primeira hora extraordinária e 18,75% nas seguintes; já o trabalho em dia de descanso semanal e feriado é pago com mais 25%. A proposta do Governo prevê que as horas extra passem a ser pagas com um acréscimo de 17,5% na primeira hora e de 25% nas seguintes, e que os feriados contem com um acréscimo de 35%. Estes valores ficam aquém do que pediam os sindicatos, que queriam a reversão integral dos cortes.

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