Diploma que elimina cortes nas pensões antecipadas de carreiras muito longas foi publicado

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 6 Outubro 2017

O diploma só entra em vigor amanhã, mas produz efeitos a 1 de outubro e os serviços da Segurança Social já tinham indicações para tratar os pedidos recentes de acordo com as novas regras.

É oficial: o diploma que elimina cortes nas futuras reformas antecipadas ligadas a carreiras contributivas muito longas foi publicado esta sexta-feira em Diário da República. As novas regras estavam prometidas para 1 de outubro e o Ministério do Trabalho já tinha indicado que este atraso não colocaria problemas, acrescentando até que os serviços da Segurança Social já tinham indicações para analisarem os pedidos recentes à luz das novas regras.

O diploma publicado dá corpo à primeira fase das mudanças e produz efeitos a 1 de outubro. Assim, ficará protegido de qualquer corte quem pedir a reforma antecipada numa das seguintes situações:

  • Tenha 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
  • Tenha 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo iniciado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) com 14 ou menos anos de idade.

Em qualquer um destes casos, as futuras pensões antecipadas não serão abrangidas pelo fator de sustentabilidade (que ditaria este ano um corte de 13,88%) nem pela redução de 0,5% por cada mês de antecipação. As regras abrangem o regime geral da Segurança Social e o regime de proteção social convergente (CGA).

Porém, o diploma também esclarece que, na Segurança Social, para o cálculo daqueles 46 ou 48 anos, “não relevam” as “contagens especiais de períodos de atividade” previstas em “diplomas que definem os estatutos profissionais de certas atividades”. E na CGA, este nova forma de “aposentação por carreira longa” — agora introduzida no Estatuto da Aposentação — exclui “regimes especiais em matéria de condições de aposentação ou reforma ou em matéria de regras de cálculo ou atualização da pensão”, como é o caso de magistrados, embaixadores, Forças Armadas, GNR, PSP e outros.

Quem descontou para dois regimes ganha direitos

O diploma também vem alterar as regras de totalização de períodos contributivos, alargando os direitos de quem descontou para mais do que um regime ao longo da sua vida. Até agora, a totalização dos períodos contributivos servia apenas para verificar se estava cumprido o prazo de garantia, ou seja, o período mínimo de anos de desconto que dá acesso a uma pensão. Mas com as novas regras, passa a contar também para as condições de acesso à pensão antecipada, incluindo no âmbito do desemprego, bem como para o cálculo de redução ou bonificação a aplicar à pensão, por exemplo.

Por fim, também há mudanças no corte aplicado à pensão de invalidez. Atualmente, as pensões de invalidez são sujeitas a um fator de sustentabilidade, com regras próprias, quando passam a ser consideradas pensões de velhice. O diploma elimina este corte (atualmente de 7,09%) e também estabelece que a convolação (passagem de pensão de invalidez a pensão de velhice) ocorre no mês seguinte ao da idade de reforma (que aumenta todos os anos) e não aos 65 anos como até aqui — porém, esta mudança só entra em vigor em outubro de 2018. O ECO quis conhecer o impacto desta mudança junto do Ministério do Trabalho mas ainda aguarda resposta.

Estando implementada a primeira fase das mudanças, falta agora alterar as regras para os restantes trabalhadores. O Governo chegou a falar em três fases de reforma mas aponta agora apenas para uma segunda etapa, que permitirá alterar o regime para trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de carreira.

Estas mudanças ainda estão em negociação mas o Governo já indicou que quer eliminar o fator de sustentabilidade e ajustar a idade de reforma à carreira contributiva, o que permitirá reduzir ou até eliminar cortes. Mas, por outro lado, o acesso à reforma antecipada também deverá ser mais restrito.

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