Bruxelas: Governo avalia mudanças nos contratos a prazo

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 6 Outubro 2017

A medida foi assumida mas nunca se concretizou. Agora, a CE diz que o Executivo pondera eliminar a norma que permite contratar a prazo, sem justificação, jovens e desempregados. TSU também na mira.

Com a descida do desemprego, o Governo está a ponderar a possibilidade de revogar do Código do Trabalho a norma que permite a contratação a prazo, sem qualquer justificação adicional, de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

A medida já tinha sido encarada pelo Governo como uma prioridade em 2016 e em 2017 mas nunca chegou ao terreno. Na mesa está também a diferenciação da TSU em função do tipo de contrato.

De acordo com o Código do Trabalho, os contratos a termo certo só podem ser celebrados para satisfazer necessidades temporárias das empresas. Mas a lei também admite este tipo de vínculo quando está em causa o lançamento de uma nova atividade de duração incerta (ou início de laboração de empresa com menos de 750 trabalhadores) e, ainda, em caso de recrutamento de trabalhador à procura de primeiro emprego ou desempregado de longa duração. Estas pessoas podem então ser contratadas a prazo para postos de trabalho permanentes, ainda que a duração máxima do contrato seja inferior ao da generalidade dos casos.

No documento entregue pelo Ministério do Trabalho ao Parlamento no final do ano passado, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2017, o Governo já dizia que iria revogar a norma “que permite a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração”. Isso ainda não aconteceu. Mas no documento da sétima avaliação pós-programa, a Comissão Europeia diz que o Governo “está a olhar para a possibilidade de revogar a norma do Código do Trabalho que permite contratar desempregados de longa duração e pessoas à procura do primeiro emprego com contratos a termo certo sem mais justificações”.

Além disso, o Governo também pondera diferenciar as contribuições das empresas em função do tipo de contrato, tornando os “contratos temporários relativamente mais caros”. O Código Contributivo prevê há muitos anos uma medida nesse sentido mas nunca foi implementada. E o ministro Vieira da Silva já admitiu revisitar a norma. No entanto, mexidas neste sentido podem ser mal recebidas pelos patrões. Em entrevista ao ECO, o presidente da CIP – Confederação Empresarial já disse que não está disponível para reabrir o dossier do Código do Trabalho e também se mostrou contra a diferenciação da TSU.

Segmentação continua a ser problema

Ainda que o mercado de trabalho esteja a recuperar e que o emprego esteja a crescer mais do lado dos contratos permanentes, a segmentação continua a ser um problema, diz Bruxelas. E são os jovens os mais afetados, pondo em causa as suas perspetivas de carreira, adianta ainda a Comissão, salientando que entre as pessoas que emigraram de forma permanente em 2015, dois terços eram jovens.

Além disso, Bruxelas insiste na necessidade de enfrentar a rigidez ligada ao despedimento individual. Aqui aborda a “incerteza” no que toca a custos de despedimento ou a “falta de clareza” relativamente às condições em que as empresas podem despedir por motivos económicos.

O salário mínimo também faz parte da análise de Bruxelas, que diz que a decisão relativamente ao aumento a aplicar em 2018 — 580 euros, de acordo com o programa do Governo — tem de ter em conta o eventual impacto no emprego dos trabalhadores menos qualificados e na competitividade. Isto tendo em conta que o salário mínimo cresceu 15% desde 2015 mas os aumentos negociados em contratação coletiva têm sido moderados (largamente abaixo de 1% em termos reais em 206 e no início de 2017).

A contratação coletiva também tem vindo a sofrer alterações e Bruxelas dá conta disso mesmo. Os parceiros sociais já assumiram o compromisso de transmitir às suas estruturas uma política de não denúncia das convenções coletivas durante 18 meses, medida que expira em julho de 2018, nota o relatório. Através da denúncia, os acordos podem caducar se as partes não chegarem a acordo durante o período de negociação. Para Bruxelas, esta suspensão temporária põe em causa o futuro daquela norma que introduziria maior rigidez na fixação de salários.

A Comissão nota ainda que as portarias de extensão são agora mais comuns, e podem gerar a imposição de mínimos salariais que não representam necessariamente a realidade económica das empresas que não subscreveram os acordos coletivos. O impacto das novas regras das portarias de extensão serão monitorizados nos próximos trimestres, diz o relatório.

Notícia atualizada às 15:31

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