Bruxelas diz que é preciso compensar em 2018 custo com reformas antecipadas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 6 Outubro 2017

Comissão Europeia diz que fontes de financiamento alternativas em análise parecem ser limitadas. Mas pede soluções no próximo Orçamento do Estado.

O Governo quer continuar a introduzir mudanças no regime de reformas antecipadas mas as alterações vão exigir medidas compensatórias que têm de ser encontradas já no processo orçamental de 2018, defende Bruxelas. O Governo já se comprometeu a compensar a despesa mas as fontes de financiamento alternativas em análise parecem limitadas, alerta a Comissão.

A primeira fase do novo regime de reformas antecipadas permite que os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas possam abandonar o mercado de trabalho sem penalizações no valor da sua reforma — o diploma aguarda publicação em Diário da República mas produz efeitos a 1 de outubro. Mas no futuro é de esperar que as mudanças — que reduzem ou eliminam cortes em condições concretas, ainda que devam apertar o acesso à reforma antecipada — se tornem mais abrangentes.

Aliás, no sexto relatório de avaliação pós-programa de ajustamento português, a Comissão Europeia até indica um calendário provisório para as duas fases que faltam para completar a reforma: em 2018, as novas regras devem abranger trabalhadores com mais de 63 anos de idade e, em 2019, pessoas com mais de 60 anos, indica Bruxelas.

“A compensação pelo impacto financeiro das novas regras terá de ser encontrado no processo orçamental de 2018”, diz a Comissão. O Governo já vincou o compromisso de “compensar totalmente o impacto financeiro das mudanças da reforma antecipada para manter o nível alcançado de sustentabilidade financeira do sistema de pensões”, acrescenta ainda. No entanto as alternativas estudadas parecem limitadas, diz Bruxelas. E aqui são apresentados exemplos que passam pela condição de recursos, a revisão de isenções ou reduções contributivas ou a revisão do regime de trabalhadores independentes. Fontes alternativas que “a priori pareceriam limitadas”, até porque já foram estudadas noutras ocasiões, conclui.

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