Em ano de autárquicas, quanto pedem as câmaras de IMI?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 21 Setembro 2017

A maioria das autarquias não mexeu na taxa de imposto a pagar este ano. Quase um terço reduziu o IMI, num cenário em que a taxa máxima também desceu. Aumentos não houve.

Nenhuma autarquia decidiu aumentar a taxa de IMI a pagar este ano. Por outro lado, a taxa recuou em quase uma centena de municípios, num cenário em que o imposto máximo também desceu.

A maior parte dos concelhos — quase metade — aplica em 2017, por referência a 2016, a taxa mínima de IMI: 0,3%. Num ano marcado por eleições autárquicas, as notícias parecem positivas para os proprietários. Aliás, nos últimos anos, a tendência já apontava para a manutenção das taxas e até para algumas descidas (46 no ano passado), de acordo com o Jornal de Negócios. Este ano são mais, numa altura em que também a taxa máxima desceu de 0,5% para 0,45%. No entanto, há exceções.

De acordo com o levantamento feito pelo ECO tendo por base os dados publicados no Portal das Finanças, 99 câmaras reduziram — umas de forma mais visível, outras com ajustes mais pequenos — a taxa de IMI a pagar em 2017. Destas, três dezenas praticavam, em 2016, o anterior máximo de 0,5%, até porque algumas estavam em dificuldades financeiras e abrangidas por programas específicos. Este limite, aliás, continua a poder ser aplicado no caso de autarquias com programas de apoio à economia local ou de ajustamento. Alandroal, Vila Nova de Poiares ou Celorico da Beira contam com uma taxa de 0,5%.

O recuo das taxas está também ligado às eleições? “Pode ter a ver com ano de eleições mas pode haver outro aspeto importante: nos últimos anos tem havido uma avaliação geral do património urbano, o que leva a que, apesar de as taxas serem as mesmas, a base tributável, e portanto, a receita, possa subir, mesmo com uma pequena redução da taxa”, diz Miguel Puim, fiscalista da EY.

Ricardo Almeida, da Deloitte, indica que as autárquicas até podem pesar na decisão, mas destaca antes as condições financeiras. “Há um dado importante que tem a ver com o nível de endividamento das autarquias. Se pensarmos na autarquia de Lisboa, ultimamente a estratégia tem sido a de fixar uma taxa relativamente baixa, com uma taxa mínima de 0,3%”, até porque “os próprios prédios foram avaliados recentemente” e assim já têm uma base tributável mais elevada, diz. Mas a alguns quilómetros de distância, a situação difere. Mafra, por exemplo, “é uma autarquia que historicamente tem um nível de endividamento bastante elevado” e há menos espaço “para praticar uma taxa mais baixa”, refere o fiscalista. Aqui, aplica-se o valor mais elevado (0,45%).

Percentagem de municípios que aplicam as diferentes taxas de IMI

Fonte: Portal das Finanças e ECO. Nota: quando as taxas diferem entre freguesias o concelho é contabilizado mais do que uma vez.

O Código do IMI prevê uma dedução fixa para as famílias com dependentes, que pode aligeirar os encargos com este imposto no caso de habitação própria e permanente. Isto se a autarquia escolher aplicar a medida. Este ano, a redução é de 20, 40 ou 70 euros, para famílias com, respetivamente, um, dois e três ou mais dependentes. A maioria das câmaras opta por dar este bónus aos agregados, mesmo que em alguns casos a redução não abranja todas as situações. Em 2016, a dedução tinha moldes diferentes: consoante o número de filhos, o IMI podia baixar até 10%, 15% ou 20%.

A taxa pode ainda ser majorada ou minorada em situações específicas, nomeadamente em caso de reabilitação urbana.

As taxas de IMI são definidas em Assembleia Municipal e devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira para vigorarem no ano seguinte. O IMI a pagar em 2017 refere-se assim a 2016; para 2018, ainda são poucos os concelhos com informação no Portal das Finanças. A taxa para os prédios rústicos não difere, sendo de 0,8%.

Em termos fiscais, as autarquias contam ainda com o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a participação variável no IRS, mas estes revestem-se de algum instabilidade, considera Miguel Puim. Já o “IMI é um imposto que tem uma eficiência máxima nesse sentido”, já que “atribui uma receita certa ou bastante previsível — mesmo que as pessoas decidam transacionar o imóvel, alguém há-de ser proprietário e continuará a pagar o IMI”, continua.

Por isso, o fiscalista entende que será esta “cada vez mais a fonte de financiamento fiscal que os municípios irão privilegiar”. E isto “pode levar a algumas distorções”, diz. Por um lado, “porque muitas vezes acaba por sobretributar a habitação”, que é o “grande ativo que as famílias na generalidade têm”. Por outro, porque o próprio imposto “apresenta algumas distorções até na sua fórmula de cálculo, já que depende do valor patrimonial tributário, que pode estar bastante desajustado em relação ao benefício”, conclui o especialista.

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