Fatura da luz vai ter preço do mercado livre e do regulado

  • Lusa
  • 1 Setembro 2017

As faturas da eletricidade das famílias em mercado livre vão passar a ter o valor da diferença entre o preço praticado e o que é cobrado no mercado regulado.

As faturas de eletricidade das famílias em mercado livre vão passar a ter o valor da diferença entre o preço praticado face ao que seria cobrado com tarifa regulada, segundo a proposta legislativa do Governo.

“Nas faturas, enviadas aos consumidores pelos comercializadores em regime de mercado, deve ser colocado, em local visível e de forma inequívoca, o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e na tarifa regulada“, lê-se no artigo 5º da proposta de portaria que estabelece o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, a que a Lusa teve acesso. Esta portaria que cria o regime que possibilita o regresso dos consumidores – de baixa tensão – ao mercado regulado de eletricidade, no seguimento de uma proposta do PCP aprovada na Assembleia da República, ainda tem que receber parecer do regulador do setor, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Segundo a proposta de regime equiparado ao das tarifas reguladas, os consumidores domésticos em mercado livre, que optem pelo novo regime, devem solicitar, “por qualquer meio ou suporte de comunicação, incluindo canais remotos, ao comercializador responsável pelo fornecimento“, tendo este “dois dias úteis” para responder ao cliente.

Depois, se a resposta do comercializador, que terá que ser dada por escrito, for negativa, o cliente pode celebrar contrato com o comercializador de último recurso – EDP Universal -, “estando essa cessão isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente”.

Isto é, os comercializadores em regime de mercado podem optar por praticar as tarifas transitórias (reguladas), definidas anualmente pela ERSE, sendo que não podem estar condicionadas “à contratação de qualquer serviço ou produto adicional ou acessório ao fornecimento de energia elétrica”. “Os comercializadores em regime de mercado que pretendam dispor [do regime equiparado ao regulado] devem disponibilizar informação pública dessas condições”, que “devem ser identificadas autonomamente e denominadas ‘Condições de preço regulado'”, acrescenta o documento.

Caso contrário, os comercializadores de último recurso encontram-se obrigados a fornecer os clientes que viram recusado o pedido de aplicação deste novo regime de preços.

A decisão de extinguir, de forma gradual, todas as tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais foi tomada em 2012, dando cumprimento às imposições da Comissão Europeia e do memorando de entendimento com a ‘troika’. Mas o prazo para os consumidores abandonarem o mercado regulado, previsto para este ano, e se mudarem para um comercializador de eletricidade em mercado livre, foi prolongado por mais três anos, para 2020.

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