Propinas passam a ser pagas em sete prestações no próximo ano letivo

As novas regras de pagamento de propinas determinam ainda que os beneficiários de bolsas só começam a pagar as propinas depois de começarem a receber a bolsa.

As propinas dos estudantes do ensino superior vão passar a ser pagas em, pelo menos, sete prestações, já a partir do próximo ano letivo. Já os beneficiários de bolsas só começam a pagar propinas quando já tiverem recebido as bolsas. O diploma que estabelece estas novas regras foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República.

“A propina devida pela frequência de ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, é objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições”, pode ler-se no diploma.

A nova lei estabelece ainda que “o pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas pode ter lugar após o início do efetivo pagamento das bolsas”.

As novas regras, aprovadas no Parlamento a 30 de junho e promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa a 26 de julho, entram em vigor a 1 de setembro, na altura em que começa o ano letivo de 2017-2018.

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