Combate ao branqueamento de capitais já tem novas regras

  • ECO
  • 8 Agosto 2017

O diploma que prevê a transposição de uma diretiva europeia referente ao branqueamento de capitais foi promulgada pelo Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o diploma que estabelece novas medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo parcialmente a diretiva europeia relativa ao assunto. Esta aprovação foi divulgada através do site oficial da Presidência da República sendo que, na mesma sessão, o Presidente da República aprovou outros quatro diplomas relativos à reforma da floresta.

Em causa estão três diplomas sobre a troca automática de informação tributária, o combate ao financiamento do terrorismo e a identificação do beneficiário último. As várias alterações legislativas tinham vindo a ser preparadas e aprovadas pelo Governo nos últimos meses, fruto da transposição da quarta diretiva comunitária contra o branqueamento de capitais datada de 2015. Marcelo promulgou sem comentários adicionais, mas os pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tinham identificado alguns problemas.

Em maio, a CNPD classificava de “inconstitucional” a alteração que obriga os notários, os conservadores e os agentes imobiliários a referir explicitamente qual é o modo de pagamento usado na compra e venda de casa, assim como nos arrendamentos superiores a 2.500 euros. Além de obrigar as empresas a dizer qual é o seu dono ou beneficiário último, o Governo alterou os códigos do Registo Predial e do Notariado para evitar que existam negócios simulados com a compra e venda de imóveis em território nacional.

No parecer que deu a este diploma, a Comissão Nacional de Proteção de Dados argumentou que os elementos pedidos, tal como o número das contas bancárias envolvidas na transação, são “dados pessoais sensíveis”. A CNPD referia que este tipo de dados pode expor “os rendimentos das pessoas envolvidas” ou ainda “eventuais relações pessoais que liguem os diferentes intervenientes no processo de pagamento”.

Outra das questões levantadas pela CNPD, segundo o Jornal de Negócios, foi a possibilidade que a legislação dá para que o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) possa ser parcialmente consultado pelo público em geral. Na prática as empresas, associações, fundações, trusts ou outras entidades terão de identificar o cidadão ou a pessoa singular que está no final da cadeia de participações e, por isso, têm a última palavra nas decisões. A identificação será feita periodicamente através de um formulário. O objetivo é reduzir a opacidade nestas entidades. As coimas por incumprimento desta lei podem ir até aos 50 mil euros, mas existem outras sanções.

Ainda assim, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma sem reservas. Entre as alterações introduzidas está também o reforço do poder das investigações a crimes financeiros no acesso a informação do Fisco. Esses dados cedidos pela Autoridade Tributária e Aduaneiras às autoridades policiais vão ter de chegar “em tempo útil”, uma obrigação que se alastra às empresas envolvidas nas investigações. Além disso, as regras europeias expandem o conceito de pessoa politicamente exposta (PEP), cujo escrutínio vai ser mais apertado.

Esta quarta diretiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo foi transposta por Portugal mesmo no limite da sua aplicação, cujo prazo era de dois anos. Esta legislação passa a abranger também mais entidades que têm de cumprir as regras. É o caso dos auditores técnicos de contas externos, consultores fiscais, notários, prestadores de serviços a sociedades ou trusts, quem comercialize bens acima de 10 mil euros ou ainda os prestadores de serviços de jogo.

Foi esta a razão que a levou a Santa Casa da Misericórdia a alterar as regras do Euromilhões e dos outros jogos da instituição. Os vencedores de prémios entre dois mil e cinco mil euros passarão a ter de dar o nome completo, a data de nascimento, o número de contribuinte, o documento de identificação e, claro, os números vencedores. Acima de cinco mil euros, o pagamento dos prémios já exige a apresentação de uma série de dados pessoais e de forma presencial nas instalações da Santa Casa.

(Atualizado pela última vez às 14h34)

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