Associação de ex-dirigente do PSD recebeu dinheiro público indevidamente

  • ECO
  • 31 Julho 2017

Tribunal de Contas conclui que associação de ex-dirigente do PSD recebeu indevidamente benefícios públicos e dinheiro de fundos comunitários.

Uma associação privada criada por um ex-dirigente do PSD terá assinado vários contratos com o Estado sem uma base legal, recebendo benefícios públicos e dinheiro europeu a que não tinha direito. Esta é a conclusão de uma auditoria do Tribunal de Contas à associação privada e sem fins lucrativos que se dá pelo nome de Instituto do Território. A notícia foi avançada pela rádio TSF.

O Instituto do Território é liderado por Rogério Gomes que, até 2016, era diretor do Gabinete de Estudos do PSD e foi coordenador do programa eleitoral do partido. Foi fundado em 2012 com a presença de Pedro Passos Coelho, que já estava no Governo nessa altura. A auditoria do Tribunal de Contas conclui desde logo que, mesmo tendo sido “recentemente criada”, a associação conseguiu logo aceder a dinheiro de fundos comunitários.

A associação terá, portanto, recebido cerca de 250.000 euros da Autoridade de Gestão do programa europeu, pagamentos agora considerados indevidos pela Justiça. Além do mais, não terá sido feita fiscalização para avaliar os resultados deste investimento, sublinha a rádio. O tribunal considera mesmo ser necessário reaver esse valor pago ao instituto.

“O Instituto do Território é uma associação privada sem fins lucrativos que submeteu duas candidaturas ao Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT): ‘Sistema Informático do Território’ e ‘Áreas Urbanas 14-20’. Apenas podiam ser beneficiários deste Programa Operacional os organismos de direito público, indicados por qualquer outro beneficiário, neste caso, o ex-Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional”, lê-se num comunicado do tribunal.

“Uma vez que a associação tinha sido recentemente criada, sendo uma entidade sem histórico, deveria ter existido uma maior ponderação por parte do proponente. Verificou-se que esta entidade não preenchia as condições para ser considerado ‘organismo de direito público’, não sendo elegível como beneficiário do POAT, pelo que a Autoridade de Gestão deste Programa Operacional pagou indevidamente ao instituto cerca de 249.800 euros”, acrescenta a nota do Tribunal de Contas.

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