Reembolso do IVA para turistas passa a ser eletrónico

O sistema de reembolso do IVA relativo às compras efetuadas pelos turistas vai ser desmaterializado, passando a existir um sistema eletrónico.

Os turistas que pretendam beneficiar do benefício tax free — o reembolso do IVA dos itens adquiridos pelo viajante — vão ter acesso a um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que façam, explica uma portaria do Governo publicada esta quinta-feira em Diário da República. Este novo método pretende simplificar os procedimentos de reembolso do IVA dos bens adquiridos para fins privados aos turistas, desmaterializando o processo.

“A implementação de um sistema eletrónico visa desmaterializar e simplificar os procedimentos para o viajante, reduzindo os tempos de espera para os viajantes, promovendo o turismo em Portugal e contribuindo para uma melhor prevenção e controlo da fraude”, lê-se na portaria assinada pelo ministro das Finanças. O reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é assim facilitado aos viajantes que residam fora da União Europeia que realizem compras em Portugal.

Este mecanismo inclui um sistema eletrónico de controlo das condições de verificação da isenção. Além disso, é o vendedor quem tem de submeter uma comunicação eletrónica com as informações necessárias à certificação do pressuposto da isenção. Existirá ainda um “dispositivo eletrónico instalado pela Autoridade Tributária e Aduaneira em estâncias aduaneiras nacionais de saída do território da União Europeia, que permite ao viajante aceder ao sistema eletrónico de certificação, aquando dos procedimentos de saída do território para um destino fora da União”.

Este novo sistema foi aprovado por um decreto-lei do Governo publicado a 14 de fevereiro. Este era uma transposição de uma diretiva europeia que tinha como objetivo a “desmaterialização dos procedimentos inerentes ao controlo e certificação dos requisitos para validação da isenção”, procedendo-se “à criação de um sistema eletrónico que permita uma maior celeridade no procedimento de verificação dos pressupostos da isenção, assim como a recolha de informação relevante para a definição de critérios de risco com vista à prevenção e controlo da fraude”.

A medida vem como resposta ao crescimento do turismo em Portugal o que, segundo o Executivo, “justifica a adoção de procedimentos simplificados que facilitem a mencionada isenção de imposto sobre o valor acrescentado aos viajantes, promovendo as aquisições de bens em Portugal por parte daqueles turistas, sem reduzir o controlo sobre as referidas operações, através da adequada verificação eletrónica e excecionalmente controlos manuais”.

Segundo o mesmo decreto-lei, a isenção prevista “não é aplicável a transmissões de bens efetuadas em território nacional, cujo valor mencionado na fatura, líquido de imposto, seja inferior a 75 euros”.

Este regime de isenção do IVA está previsto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado com as seguintes condições: “As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade por um adquirente sem residência ou estabelecimento em território nacional ou por um terceiro por conta deste, ainda que, antes da sua expedição ou transporte, sofram no interior do País uma reparação, uma transformação, uma adaptação ou qualquer outro trabalho, efetuado por terceiros agindo por conta do adquirente, com exceção dos bens destinados ao equipamento ou abastecimento de barcos desportivos e de recreio, de aviões de turismo ou de qualquer outro meio de transporte de uso privado e dos bens transportados nas bagagens pessoais dos viajantes com domicílio ou residência habitual em outro Estado membro”, lê-se na alínea b do artigo 14º.

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