Oi beneficia de ‘stay period’ adicional de 180 dias

A Justiça brasileira estendeu por mais 180 dias, ou até à reunião de credores, o período no qual são suspensas as ações de execução ou processos que ataquem o património da empresa e das subsidiárias.

A Oi é a maior operadora de telecomunicações do Brasil. Está em processo de recuperação judicial para evitar a falência, desde junho de 2016.Gustavo Gomes/Bloomberg

A Justiça brasileira decidiu estender o stay period em que se encontra a operadora Oi por mais 180 dias, ou até que se realize a assembleia geral de credores. O stay period é um período previsto na lei que regula os processos de recuperação judicial no Brasil e que define um prazo de 180 dias no qual a empresa devedora, neste caso a Oi, beneficia da suspensão de todas as ações e execuções em curso contra ela.

A Oi alegou junto do Juízo da 7ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro que não iria poder concluir o processo de recuperação judicial nos primeiros 180 dias definidos. Agora, o tribunal deu mais 180 dias, ou até que os credores se reúnam em assembleia geral. A informação foi comunicada pela empresa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o regulador brasileiro dos mercados.

A 21 de junho do ano passado, a Oi viu ser diferido pelo mesmo tribunal o também chamado “pedido de tutela de urgência” (stay period), com vista a “evitar que constrições judiciais sejam realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recuperação judicial e o deferimento do seu processamento”.

Por outras palavras, o tribunal considera, com este despacho, que execuções sobre o património da Oi e das empresas subsidiárias podem pôr em causa todo o processo que tem, como objetivo final, evitar a falência da maior operadora de telecomunicações do Brasil. O processo arrancou em junho de 2016, com a Oi a ver-se a braços com 17,6 mil milhões de euros de dívidas a um conjunto alargado de credores, incluindo a Anatel, regulador das telecomunicações no país.

A decisão do juiz da 7.ª Vara tem algumas exceções. Nomeadamente, não engloba pagamentos que já tenham sido julgados antes do início do processo de recuperação judicial, bem como os que já tinham valor judicial depositado nessa altura. “As ações judiciais em curso, sejam as Empresas Oi [Oi e subsidiárias] autoras ou rés, e que demandem quantia ilíquida [isto é, um valor ainda não definido]” deverão prosseguir normalmente. No caso de os valores já estarem definidos, o tribunal decreta a suspensão dessas mesmas ações judiciais.

Por fim, os procedimentos que se traduzam numa “constrição patrimonial ou que versem sobre o bloqueio ou penhora de quantia ilíquida ou não, que impliquem em qualquer tipo de perda patrimonial das Empresas Oi, ou interfiram na posse de bens afetos à sua atividade empresarial, também deverão ser suspensos”, lê-se no comunicado. As Empresas Oi são, além da própria operadora, a Oi Móvel, a Telemar Norte Leste, a Copart 4, a Copart 5, a Portugal Telecom International Finance e a Oi Brasil Holdings.

A decisão vai, assim, dar alguma margem de manobra à empresa, que pode focar atenções na recuperação judicial. Aliás, ainda na semana passada a Oi anunciou ter reduzido prejuízos em 59%, para 58 milhões de euros, ou 200 milhões de reais. O resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) caiu 2,4% para 500,2 milhões de euros no trimestre.

Além disso, a companhia aprovou recentemente ajustes ao plano de recuperação e está a propor aos obrigacionistas uma parcela de 25% da empresa e a conversão de dívidas em ações. A portuguesa Pharol PHR 0,00% é a principal acionista da Oi, com cerca 27% do capital.

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