Dez mil que aderiram ao PERES tinham dívidas incobráveis

  • Lusa
  • 9 Maio 2017

Fernando Rocha Andrade revelou que houve dez mil contribuintes com dívidas consideradas incobráveis a aderir ao programa de regularização de dívidas fiscais e contributivas.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelou que houve dez mil contribuintes com dívidas consideradas incobráveis a aderir ao programa de regularização de dívidas fiscais e contributivas lançado no final de 2016, o chamado “perdão fiscal”.

Fernando Rocha Andrade, que esteve esta tarde ao parlamento a responder às perguntas dos deputados sobre este regime excecional, afirmou que, “dos mais 90 mil sujeitos passivos que aderiram ao PERES, cerca de dez mil tinham as suas dívidas classificadas como incobráveis”.

Isto significa que estes contribuintes “não tinham património conhecido que permitisse prosseguir com execuções fiscais relativamente às suas dívidas fiscais”, explicou ainda o secretário de Estado, sem, no entanto, revelar qual o valor global da dívida destes contribuintes.

O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) – o chamado “perdão fiscal” – custou ao Estado quase 170 milhões de euros, o montante perdoado aos contribuintes que aderiram em juros, custas e coimas, segundo dados indicados pelo Ministério das Finanças numa resposta remetida ao PSD.

Em causa está um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150 parcelas).

Em resposta a um requerimento apresentado pelo PSD, o Ministério das Finanças refere que este programa permitiu um benefício aos contribuintes aderentes de 168,4 milhões de euros em 2016 e de mais 1,4 milhões de euros em 2017, num total de 169,8 milhões de euros, que foi o montante que deixou de ser cobrado em juros de mora, juros compensatórios, custas e coimas aos contribuintes que aderiram ao regime.

Deste montante global, 107,8 milhões de euros são relativos a juros de mora, 37 milhões dizem respeito a juros compensatórios, 12,4 milhões são de custas e outros 10 milhões referem-se a coimas.

O ministério de Mário Centeno indica ainda, na resposta ao PSD, que aderiram ao PERES oito empresas com lucro tributável superior a 35 milhões de euros, o que corresponde a “apenas cerca de 0,009% das adesões”, e que o montante de dívidas fiscais abrangidas naquelas oito empresas foi de 40,3 milhões de euros, “isto é, apenas cerca de 3% das adesões”.

Considerando apenas o ano de 2016, as Finanças referem que o montante de receita obtido e liquidado por estas grandes empresas foi de cerca de 38 milhões de euros, “isto é, cerca de 7% da receita total do PERES naquele período”.

Já em resposta a um outro requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) em que questionou a tutela sobre a adesão das empresas do PSI-20 ao PERES, as Finanças responderam que foram cinco as empresas cotadas que aderiram ao “perdão fiscal” e que “foram cobrados 72 milhões de euros, com um valor de juros e custas associado de 35,5 milhões de euros”.

O gabinete de Mário Centeno dá ainda conta, na resposta ao Bloco, que “o número de empresas registadas no PSI20 que aderiram ao PERES corresponde a apenas 6% do montante total de adesões”, recordando que o regime abrangeu ao todo 92.898 contribuintes e que o valor médio do imposto em dívida no universo total dos contribuintes aderentes é de cerca de 12.000 euros.

Lançado no final de 2016, o PERES aplicou-se aos contribuintes com dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais.

Na análise à conta das administrações públicas de 2016, o Conselho de Finanças Públicas (CFP) cita dados fornecidos pelo Ministério das Finanças e indica que o PERES rendeu ao todo 588 milhões de euros: cerca de 512 milhões relativos a dívidas fiscais e cerca de 75 milhões relativos a dívidas contributivas.

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