Regras da banca vão apertar. Venda abusiva levará a expulsão

  • ECO
  • 21 Abril 2017

Depois de se saber mais pormenores sobre a forma como se vai resolver o problema dos lesados do BES, vem esta sexta-feira a público as regras que o Executivo está a preparar para evitar novos lesados.

O Governo prepara-se para alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) para apertar as regras bancárias em Portugal. O Executivo vai reforçar a legislação nacional através da transposição de diretivas comunitárias de forma também a criar sanções para quem não cumpra. A venda abusiva de produtos aos clientes passará a ser punida com expulsão, revela o Público (acesso condicionado) desta sexta-feira. O objetivo principal é evitar novos casos de lesados como os do BES e do Banif.

A alteração à lei que regula os bancos vai incidir sobretudo sobre a criação e comercialização de produtos e serviços bancários de retalho. Mas esta intervenção do Governo vai também passar a responsabilidade mais a hierarquia da decisão, conta o Público, referindo que existirão sanções acessórias. Em causa está a “a revogação da autorização ou o cancelamento do registo para o exercício de funções de administração, gestão, direção ou fiscalização em quaisquer entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”.

Estas alterações que o Executivo está a preparar terão ainda de ser aprovadas em Conselho de Ministros e só depois chegarão à Assembleia da República, onde podem ser alvo de alterações. Se a legislação for aprovada tal como prevê o diploma a que o diário teve acesso, então o ónus da prova de cumprimento das regras fica do lado dos bancos, o que tornará mais fácil a prova de situações lesivas para os clientes: “As medidas adotadas pelas instituições de crédito (…) devem estar devidamente documentadas e registadas para efeitos de auditoria, estando as instituições de crédito obrigadas a proceder à sua disponibilização ao Banco de Portugal, sempre que este o solicite“.

A génese desta alteração passará pela criação de um mecanismo de monitorização interno que evite o incumprimento das regras. O diploma refere que “as instituições de crédito devem estabelecer e aplicar procedimentos específicos para a governação e monitorização dos produtos e serviços bancários de retalho, aplicáveis à criação, desenvolvimento, conceção, combinação ou alteração significativa desses produtos e serviços e à comercialização (…), de modo a garantir que os interesses, objetivos e características dos clientes destinatários dos mesmos sejam tidos em conta, com a finalidade de prevenir potenciais prejuízos para os clientes e de minimizar o risco de conflitos de interesses”.

Os bancos passam também a ser obrigados a avaliar se o produto que é vendido serve os interesses do cliente e, caso contrário, terão de alertar o cliente sobre a não adequação. As instituições do setor bancário ficarão assim com mais obrigações internas, também ao nível da qualificação dos seus trabalhadores, além de garantirem a fiscalização das regras.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Regras da banca vão apertar. Venda abusiva levará a expulsão

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião