O que muda nas reformas antecipadas?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 8 Abril 2017

O Governo promete penalizar menos as futuras reformas antecipadas da Segurança Social. O ECO ajuda-o a compreender a nova proposta, ainda em discussão.

O Governo já adiantou mais alguns detalhes relativamente às alterações que estão a ser pensadas para o regime de reformas antecipadas. Para já, as mudanças só afetam o regime contributivo da Segurança Social, deixando de fora as regras aplicáveis a funcionários públicos e as pensões que resultam de desemprego de longa duração. O ECO ajuda-o a perceber a proposta na mesa, ainda sujeita a alterações.

Reforma antecipada só para quem tem 60 anos de idade e 40 de carreira

A pensão antecipada estará acessível a quem tem 60 anos de idade e 40 de carreira. Este regime já vigora de forma transitória na Segurança Social e vai agora tornar-se regra.

Com isto, parece afastado um regresso à norma antiga — mais abrangente — que admitia a passagem à reforma antecipada a trabalhadores que aos 55 anos de idade contassem 30 de descontos.

Idade de reforma continua a subir todos os anos

A idade normal de reforma vai continuar a aumentar todos os anos ligada à esperança média de vida, mantendo-se assim a lógica introduzida no Governo de Passos Coelho. Este ano, situa-se nos 66 anos e três meses, avançando um mês em 2018. E continuará a subir no futuro, a avaliar pelas projeções do Professor Jorge Bravo:

Fonte: Jorge Bravo | Nota: Os valores até 2018 já resultam de cálculos tendo por base a esperança média de vida divulgada pelo INE.

Porém, cada pessoa será abrangida por uma espécie de idade de reforma “personalizada” — assim apelidou o ministro Vieira da Silva –, que valoriza as longas carreiras contributivas, num regime mais progressivo do que o atual.

Fator de sustentabilidade cai

Aplicado desde 2008, o fator de sustentabilidade criado por Vieira da Silva será eliminado também por Vieira da Silva, depois de o Executivo de Passos Coelho ter introduzido alterações neste mecanismo que liga o valor da pensão à esperança de vida.

O fator de sustentabilidade desenhado pelo atual ministro do Trabalho ditava, inicialmente, cortes menores, mas aplicava-se a todas as novas pensões, antecipadas ou não. Em 2014, com Mota Soares a liderar a pasta da Segurança Social, este mecanismo passou a ditar cortes mais significativos mas abrangendo apenas as novas pensões antecipadas. E isto num cenário em que a idade de reforma também passou a aumentar todos os anos.

Este ano, o fator retira 13,88% às novas pensões. Veja em baixo a evolução desde 2008:

O fator de sustentabilidade — um dos pilares centrais da reforma acordada em 2006, que visava nomeadamente a sustentabilidade da Segurança Social — é agora eliminado pelo mesmo ministro que o criou. Num documento entregue aos parceiros sociais, o Governo explica esta decisão com a “eliminação da penalização excessiva que decorre da sua aplicação” e salienta ainda que o “efeito do avanço da longevidade” já está “implícito” na idade de acesso à pensão.

O ministro do Trabalho já tinha explicado que a única dimensão do fator de sustentabilidade que se mantém é a que “determina a evolução da idade legal da reforma”, que continuará a aumentar ao longo dos anos.

Corte de 0,5% por mês mantém-se mas pode ser mais baixo

O corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade de reforma mantém-se, pelo menos na maioria dos casos. A exceção pode vir a ser aplicada no caso de pessoas que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que já contam com 45 a 47 anos de descontos — nestes casos, a penalização pode ser menor mas o valor não está fechado.

Este corte aplica-se em função do número de meses que faltam para atingir a idade de reforma, que pode variar consoante o número de descontos.

Idade de reforma individual

A idade de reforma — 66 anos e três meses em 2017 — vai baixar à medida que aumentam os anos de contribuições, num regime que vai mais longe do que o atual.

Hoje, a idade de acesso à pensão baixa quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40 aos 65 anos de idade, mas com este limite. Ou seja, no máximo, a idade de reforma recua atualmente até aos 65 anos no caso de um trabalhador com 44 ou mais anos de contribuições. O futuro regime permite baixar este patamar.

Nas mudanças projetadas pelo Governo, há uma redução de quatro meses por ano no caso de trabalhadores que contam entre 41 e 43 anos de contribuições. A partir daí, há mudanças. O quadro abaixo reflete a idade de reforma aplicada em cada caso em 2017 — os valores avançarão progressivamente ao longo dos anos, acompanhando a evolução da idade normal de reforma.

*A idade mínima de acesso à reforma antecipada acompanhará anualmente a evolução da idade normal de acesso à pensão. Fonte: MTSSS

O corte de 0,5% é então multiplicado por cada um dos meses que faltam para atingir esta idade de reforma “personalizada”. Chegando aos 48 anos de descontos, os trabalhadores deixam de ter qualquer corte na sua pensão, independentemente da idade (com 60 anos ou mais anos).

Como funciona o regime em vigor? Atualmente, o corte de 0,5% também só se aplica em função dos meses que faltam para atingir a idade de reforma calculada para cada pessoa — mas na melhor das hipóteses, este limite é 65 anos. Além disso, há uma regra adicional que permite suavizar cortes, retirando quatro meses à penalização por cada ano de contribuições acima dos 40.

Um exemplo, previsto no guia da Segurança Social: um trabalhador com 61 anos de idade e 44 de descontos tem uma penalização de 16%, tendo em conta que, neste caso, o corte é calculado face aos 65 anos de idade e depois ainda há uma redução de 16 meses na penalização. Mas a isto ainda acresce o fator de sustentabilidade, de 13,88%. Já com o novo regime, e tendo em conta as linhas gerais que se conhecem, o corte total seria de 23% (0,5% por cada mês até à “sua” idade de reforma, de 64 anos e dez meses). Falta, porém, conhecer em detalhe as normas que vão vigorar.

Bonificações para quem adia reforma

O regime vai continuar a prever bonificações para quem adia a idade de reforma e, sobre isto, o Governo não deu indicação de alterações. Também aqui, as bonificações têm em conta o período de contribuições registado a partir da idade individual de reforma de cada pessoa.

Entrada em vigor faseada

O Governo já explicou que a entrada em vigor do novo regime será faseada, mas ainda não disse como. A questão é importante para todos aqueles que já estão a planear a sua reforma.

O documento do Governo assume que, “perante o risco de um aumento significativo de despesa nos primeiros anos de entrada em vigor do novo regime de reformas antecipadas”, “importa proceder a um faseamento”.

Função Pública e desemprego à parte

As novas regras não vão abranger, pelo menos para já, a Caixa Geral de Aposentações (Função Pública) ou o regime de reformas por desemprego de longa duração. Porém, o ministro do Trabalho não descarta alguma convergência no futuro.

Os funcionários públicos continuam a poder aceder à reforma antecipada se aos 55 anos de idade contarem 30 de descontos — o regime é mais acessível mas pode ser mais penalizador e já há estruturas sindicais a pedir a revisão de regras também aqui.

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