Montepio já tem luz verde para passar a sociedade anónima

A assembleia geral extraordinária desta quarta-feira deu luz verde à passagem do Montepio a sociedade anónima, tal como tinha exigido o Banco de Portugal. Santa Casa equaciona entrada como acionista.

O Banco de Portugal exigiu e o Montepio cumpriu: a assembleia geral, reunida esta terça-feira em sessão extraordinária, aprovou a passagem da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) a sociedade anónima, segundo o comunicado enviado pelo banco à CMVM.

Concretiza-se assim a deliberação do Banco de Portugal, que determinou a 21 de novembro de 2016, a transformação da CEMG em sociedade anónima. Isto permitirá a entrada no capital do banco de novos acionistas, limitada a acionistas de caráter social, tal como é o caso da Santa Casa que já demonstrou o seu interesse.

A primeira aprovação da assembleia geral do Montepio refere-se ao “Relatório Informativo e Projeto de Estatutos da CEMG, nos exatos termos que mereceram a concordância do Banco de Portugal, com a consequente aprovação da transformação da CEMG em sociedade anónima”, lê-se no comunicado.

A assembleia geral aprovou ainda que o conselho de administração executivo do banco, liderado por Félix Morgado, realize todos os atos necessários à efetivação da referida transformação, “sem prejuízo das competências conferidas ao Montepio Geral – Associação Mutualista”.

A terceira aprovação refere-se exatamente ao papel da Associação Mutualista, presidida por Tomás Correia, nesta passagem. O banco aprova que “seja solicitado ao Montepio Geral – Associação Mutualista, através do seu Conselho de Administração, a colaboração necessária à conclusão expedita da ratificação da deliberação de transformação da CEMG em sociedade anónima”.

Segundo a assembleia geral, o Banco de Portugal “emitira parecer favorável sobre a conformidade do Relatório Informativo e Projeto de Estatutos da CEMG tendentes à transformação desta caixa económica bancária em sociedade anónima, tudo conforme proposto pelo respetivo Conselho de Administração Executivo”.

O comunicado refere ainda que “a eficácia das deliberações tomadas, quanto à transformação, só se verificarão após registo da mesma” e que “o capital será na sua totalidade representado por ações ordinárias”.

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