Trabalhadores independentes ainda têm de entregar anexo SS

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 27 Fevereiro 2017

Regime contributivo deve mudar este ano mas, até que as alterações avancem, "mantém-se a necessidade de preenchimento do Anexo SS nos mesmos moldes", avisa o Ministério do Trabalho.

O Governo espera alterar ainda este ano o regime contributivo dos trabalhadores independentes mas, para já, os “recibos verdes” ainda têm de entregar o anexo SS em conjunto com a declaração de IRS.

A confirmação foi dada pelo Ministério do Trabalho ao ECO: “Até à alteração legislativa mantém-se a necessidade de preenchimento do Anexo SS nos mesmos moldes, sendo que o mesmo não contém apenas informação necessária para o posicionamento, mas também informação determinante para apuramento das Entidades Contratantes (Quadro 6 do Anexo SS)”.

É no anexo SS que os trabalhadores independentes declaram os rendimentos do ano anterior, uma informação que depois é utilizada pela Segurança Social para determinar o escalão contributivo em que são posicionados os contribuintes que não estão isentos de descontos.

O Executivo já disse que quer alterar este regime até ao final do ano: “a expectativa que temos é que este reposicionamento produza efeitos ainda durante parte do ano de 2017, mas já não termos um próximo reposicionamento ao abrigo da legislação em vigor neste momento”, afirmou, em outubro do ano passado, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, ao ECO, admitindo também o fim dos escalões contributivos. O objetivo passa por aproximar os descontos dos trabalhadores independentes ao seu rendimento efetivo e não aos valores do ano anterior, tendo por base o rendimento de um mês ou a média de dois ou três meses.

Aliás, esta questão está vertida no Orçamento do Estado para 2017, através de uma autorização legislativa que admite mudanças no regime dos trabalhadores independentes, nomeadamente nas contribuições a pagar, que passam a ter como referência os “meses mais recentes”.

Igualmente prevista está a revisão do regime das entidades contratantes, uma questão que também está relacionada com o anexo SS, uma vez que o documento permite ainda identificar as empresas que são responsáveis por 80% ou mais dos rendimentos do trabalhador independente. De acordo com o código contributivo, estas empresas — as chamadas entidades contratantes — têm de descontar 5% e estarão sujeitas a fiscalização. Por seu turno, os trabalhadores independentes nesta situação são considerados economicamente dependentes e podem, em circunstâncias concretas, ter direito a um subsídio de desemprego específico, prestação que estará também em avaliação.

O anexo das dúvidas

O anexo SS foi entregue pela primeira vez em 2013. Na altura, gerou tantas dúvidas — sobretudo no que diz respeito ao universo de trabalhadores abrangidos — que o prazo de entrega foi alargado. E já houve várias alterações a este nível. No ano passado, não tiveram de preencher o anexo SS os advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência, os trabalhadores que exercem funções de forma temporária em Portugal e que estão abrangidos por regime de proteção social obrigatória de outro país, alguns grupos de agricultores e pescadores e ainda titulares de rendimentos de categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.

Por outro lado, o quadro 6 — relativo às entidades contratantes — não teve de ser preenchido por trabalhadores com rendimentos reduzidos ou isentos de contribuir (nomeadamente por acumularem “recibos verdes” com trabalho dependente).

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