O que é o PEC, o plano B que une PCP, BE e CDS?

Assunção Cristas, Jerónimo de Sousa e Catarina Martins estão de acordo: é preciso reduzir o Pagamento Especial por Conta. Esta redução pode ser o plano B do Governo após a queda da TSU.

Chama-se Pagamento Especial por Conta (PEC) e vigora desde o governo de António Guterres, em 1998, era Marcelo Rebelo de Sousa líder da oposição. No Orçamento do Estado o limite mínimo baixou dos mil para os 850 euros, mas à esquerda do PS quer-se ir mais longe. O Governo poderá utilizar o PEC como alternativa à TSU, se esta for chumbada esta quarta-feira. O que é, afinal, este pagamento antecipado que agora une PCP, BE e CDS?

Existem atualmente três pagamentos a título de adiantamento de imposto: o pagamento por conta, o pagamento adicional por conta — um pagamento para empresas com lucros tributáveis acima de 1,5 milhões de euros — e o pagamento especial por conta. Na prática este pagamento é um adiantamento ao Estado. Este é uma das garantias do fisco de que todas as empresas pagam algum IRC.

Quem está abrangido?

“As entidades que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável”, refere a lei. Ou seja, todos os sujeitos passivos inseridos no regime normal do Imposto sobre o Rendimentos Coletivos (IRC) são obrigados a efetuar o PEC. Contudo, o PEC não é aplicável no período de tributação de início de atividade e no seguinte, assim como empresas em processo de insolvência ou que tenham cessado a atividade.

O pagamento especial por conta pode incidir sobre empresas que não tenham lucro. “Na prática, o PEC, que incide sobre o volume de negócios, será pago por empresas que não tenham efetuado pagamentos por conta relevantes no ano anterior ou que não tenham coleta suficiente para deduzir o PEC”, explica Miguel Puim, senior manager da EY. Assim, este pagamento antecipado ao Estado é independente do facto da empresa ser lucrativa.

Quando se paga ou se é reembolsado?

“Pagamento especial por conta, a efetuar durante o mês de março ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita ou, no caso de adotarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do período de tributação respetivo”, esclarece a lei. No entanto, este pagamento é dedutível à coleta do próprio período de tributação. Caso a coleta seja insuficiente, a dedução pode ser feita até ao sexto período de tributação seguinte. Se isso não for possível, a empresa pode pedir para ser reembolsada através de um requerimento.

Ou seja, se a empresa estiver seis períodos de tributação sem coleta de IRC (ou esta não for suficiente para cobrir o valor) e, por isso, sem a possibilidade de recuperação do PEC por dedução à coleta, pode requerer o reembolso. Antes de 2014, esse processo burocrático era mais complicado sendo necessária uma inspeção, o que tinha custos. “Agora já não é necessário recorrer a inspeção, não existindo o custo associado. Será necessário um mero requerimento à Autoridade Tributária para solicitar o reembolso. Com esta alteração, o PEC não resultará numa coleta mínima, mas, diria, num financiamento mínimo ao Estado, durante seis períodos de tributação”, esclarece Miguel Puim, senior manager da EY, ao ECO.

Quanto se paga?

O valor do PEC é igual a 1% do volume de negócios no período de tributação anterior (no mínimo mil euros) menos os pagamentos por conta no período de tributação anterior. O limite é 70 mil euros, exceto nos Açores que é 56 mil euros. Por exemplo: a uma empresa com um volume de negócios de 150 mil euros em 2016 aplica-se os 1% sobre esse valor em 2017. O resultado são 1500 euros, dos quais 850 euros são o limite mínimo. Ao excedente de 650 euros é aplicado 20%, resultando em 130 euros. Assim, o valor a pagar pela empresa é 850 mais 130, ou seja, 980 euros. A este valor subtrai-se o valor do pagamento por conta em 2016.

As empresas que, feitas as contas do ano, apresentem um resultado negativo também pagam o PEC mínimo de 850 euros (em vigor em 2017). De realçar que há setores onde o pagamento especial por conta tem apuramentos específicos, como é o caso do setor agrícola. Por exemplo, no caso de um grupo com várias sociedades é devido um pagamento por cada uma destas, sendo o valor global calculado pela sociedade dominante.

Qual o efeito de uma redução?

A redução do limite mínimo pago acaba por beneficiar as empresas com menos rendimentos que não têm coleta suficiente para amortizarem o PEC no IRC que pagam. “Ao reduzir o valor mínimo favorece-se as condições de tesouraria das empresas de menor dimensão”, refere Miguel Puim. O senior manager da EY explica que “uma redução do PEC beneficia as empresas de menor dimensão porque, na prática, para volumes de negócio muito baixos o montante de PEC mínimo, apurado como uma percentagem do volume de negócios, poderia ser inferior a 1.000 euros”. O benefício da alteração do OE2017 (o limite mínimo passar para 850 euros) beneficia, na prática, as empresas que apuravam entre 850 euros e 1.000 euros. Uma redução maior beneficiaria empresas que apuram menos ainda.

É de notar que as empresas que adotaram o regime simplificado do IRC, introduzido em 2014, não fazem pagamentos especiais por conta. No entanto, na prática também têm um coleta mínima. Há uma norma que aplica coeficientes a rendimentos. “É verdade que [para estas empresas] não existe pagamento especial por conta, mas também é verdade que o valor da matéria coletável determinado com base nos coeficientes dos rendimentos não pode ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida”.

Além disso, está na lei que até 2019 prevê-se que o PEC seja sucessivamente reduzido, sendo substituído por um regime com base em coeficientes técnico-económicos. O pagamento especial por conta será assim substituído por outra forma de apurar esse valor mínimo a pagar com critérios ainda por conhecer.

A política à volta do PEC

A extinção do pagamento especial por conta é defendido principalmente pelo PCP. Ainda esta terça-feira, o líder comunista voltou a defender o fim do PEC, referindo que tal pode acontecer até 2018. “As Pequenas e Médias Empresas (PME) não têm tanta preocupação em relação aos salários, mas sim nas limitações em relação aos custos de fatores de produção e dificuldade de acesso ao crédito“, afirmou Jerónimo de Sousa, referindo-se à polémica da Taxa Social Única.

É essa também a vontade do Bloco de Esquerda. “Resolver problemas como o pagamento especial por conta, que é alto demais para as pequenas empresas? Aqui estamos para isso“, afirmou Catarina Martins na sexta-feira passada.

O apoio alarga-se ao CDS que anunciou que vai apresentar no Parlamento quatro medidas relacionadas com esta temática. As medidas chegam à Assembleia da República no dia 9 de fevereiro, segundo a agenda parlamentar, altura que os centristas farão uma interpelação ao Governo. Entre essas medidas está a redução do PEC.

O passado conta, no entanto, outra história. O PEC foi criado em 1998 no Governo socialista de António Guterres numa altura em que Marcelo Rebelo de Sousa, o atual Presidente da República, era o líder do PSD, negociando com o Executivo. A medida ganhou maior impacto mediático no Governo de Durão Barroso quando Manuela Ferreira Leite, então ministra das Finanças, aumentou os valores do pagamento especial por conta. O limite mínimo era de 500 euros, mas passou para 1250 euros.

Já em 2009, com o Governo minoritário de José Sócrates, o limite mínimo foi reduzido para os mil euros. No final do ano, o PSD propôs a extinção do PEC argumentando que a medida ia aliviar a tesouraria das PME e aumentar a liquidez destas empresas. A proposta colheu os votos favoráveis do PSD, CDS e PCP. O PS votou contra e o Bloco de Esquerda absteve-se, sendo que um dos argumentos utilizados era que esta medida combatia a evasão fiscal.

A eliminação do PEC foi de facto aprovada em generalidade, mas não avançou na especialidade. A então líder do PSD, Manuela Ferreira Leite, decidiu retirar a proposta argumentando que o efeito nas contas públicas do Estado seria impactante. Segundo as contas do Governo, nessa altura, a perda de receitas com o fim do PEC seria de 300 milhões de euros.

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