Termina prazo para rejeitar duodécimos

  • ECO
  • 6 Janeiro 2017

Metade dos subsídios é paga em duodécimos no setor privado. Mas os trabalhadores podem rejeitar este regime.

Não quer receber metade dos subsídios de férias e de natal em duodécimos? Então avise hoje a sua empresa.

Em 2017, repetindo a prática de anos anteriores, a lei determina que os trabalhadores do setor privado devem receber 50% dos subsídios de férias e de natal ao longo de 12 meses, sendo a restante metade paga nos períodos habituais. Mas o diploma também permite que os trabalhadores afastem este regime no prazo de cinco dias. É esse prazo que termina hoje.

A medida não abrange contratos a prazo ou temporários (aqui, o pagamento em duodécimos depende de acordo escrito) nem funcionários públicos ou pensionistas (que recebem, sem opção, metade do subsídio de natal em duodécimos).

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