Swaps são válidos. Mesmo com juros acima de 92%

  • Margarida Peixoto
  • 14 Dezembro 2016

A sentença é do mesmo juiz que mandou o Brexit para o Parlamento inglês e a discussão dos argumentos foi tão longe que obrigou a ler a Convenção de Roma em várias línguas.

A decisão de validade dos swaps vendidos pelo Santander às empresas públicas de transportes foi tomada por um coletivo de juízes de elite: Terence Etherton, o juiz que enviou o caso do Brexit para o Parlamento britânico, Andrew Longmore, de 72 anos e Martin Moore-Bick, de 70 anos. Na sentença, a que o ECO teve acesso, os juízes reconhecem que os swaps colocam as empresas públicas numa situação muito desfavorável e lembram que há contratos com juros acima de 92%. Ainda assim, os swaps respondem perante a lei inglesa e esta é implacável: são válidos.

O caso é “complexo”, reconhece Terence Etherton, mas ainda assim os factos resumem-se em cinco pontos. Estão em causa contratos vendidos pelo Santander à Carris, Metro do Porto, Metro de Lisboa e STCP entre junho de 2005 e novembro de 2007, que têm uma estrutura em “snowball”. Ou seja, quando os indexantes de referência (a Euribor ou a Libor) ultrapassam determinadas barreiras, acrescentam-se spreads cumulativos à taxa de juro fixa que as empresas têm de pagar.

Daqui resultam, a valores de 21 de outubro de 2016, juros que variam entre “quase 30% e acima de 92%”, reconhece a sentença.

"Se a lei portuguesa se aplicasse aos swaps, as empresas públicas teriam sido bem sucedidas.”

Court of Appeal

Sentença sobre os swaps vendidos pelo Santander às empresas públicas

Estes contratos colocam, por isso, as empresas públicas numa situação desfavorável. Tal como já tinha sido decidido na primeira instância, em março de 2016 (um caso julgado pelo juiz William Blair, irmão de Tony Blair), a validade destes contratos implica que as empresas tenham de “suportar sozinhas o fardo do efeito adverso da crise financeira global nas taxas de juro”, afirmam os juízes.

Mais: à luz da lei portuguesa — que não se aplica, determinou o tribunal pela segunda vez — este resultado implica uma quebra do princípio da boa-fé o que, por consequência, faria com que estas operações fossem terminadas ou modificadas.

Contudo, os juízes passam a pente fino a decisão da primeira instância e não encontram falhas. A decisão do juiz William Blair foi “notavelmente conscienciosa, clara e detalhada”, frisa a sentença do Tribunal de recurso.

A discussão centrou-se em torno da aplicabilidade da lei portuguesa ao caso. As empresas públicas recorreram à Convenção de Roma para argumentar que o Código Civil português teria de ser aplicado. Questionaram a semântica da Convenção, mas os juízes leram-na em diferentes línguas (tais como italiano, francês e espanhol) para se certificarem de que o entendimento pretendido pelos advogados das empresas de transportes não deveria prevalecer.

No final, ganhou o Santander. E pagam os contribuintes. O Estado ainda pode recorrer, até 10 de janeiro de 2017, ao Supremo Tribunal. Os juízes do Supremo podem aceitar o caso, mas a probabilidade é baixa já que os juízes da relação consideraram que um novo apelo para uma terceira instância não tem cabimento.

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