Já há regras para os drones. Eis o que precisa saber

O primeiro regulamento para voar com drones já está em vigor em Portugal. Há limites de altura e restrições à captação de imagens aéreas e vídeo. Consulte aqui o essencial.

A partir desta quarta-feira há regras para quem pilotar drones no espaço aéreo nacional. Os aparelhos não podem voar a mais de 120 metros acima da superfície e, no caso de serem brinquedos, só poderão voar até 30 metros e nunca sobre pessoas. É o primeiro regulamento nacional para este tipo de aparelhos, publicado esta quarta-feira em Diário da República e elaborado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

No documento, a ANAC refere que os drones são “hoje uma realidade irrefutável” e que, apesar de ainda não haver “legislação harmonizada” a nível internacional e europeu, “importa proceder à criação de normas que, numa primeira fase”, distingam os vários tipos de operações, de aparelhos e de locais onde é ou não permitido voar.

Como explica o regulador, a “regra geral” é a de que os drones podem efetuar voos diurnos, à linha de vista, até à altura limite e desde que não estejam a voar em áreas restritas ou junto a aeroportos. Outro aspeto importante é a distinção entre os vários tipos de aparelhos deste género, bem como a separação entre o que são drones e o que são aeromodelos — isto é, os aparelhos voadores usados no aeromodelismo. Estes podem “voar livremente até alturas superiores às geralmente definidas” para os drones.

Os drones não poderão voar a mais de 120 metros acima da superfície.

A ANAC distingue ainda os drones comerciais dos de Estado (como, por exemplo, os militares, aos quais estas regras não se aplicam). Além disso, define que drones são considerados brinquedos: os que têm um peso máximo operacional de 250 gramas e concedidos para serem operados “para fins lúdicos” por crianças com menos de 14 anos de idade.

Em relação aos restantes, o piloto remoto terá de “minimizar” os riscos “para pessoas, bens e outras aeronaves” e ficam proibidos de operar se estiverem embriagados ou sob efeito de medicamentos ou substâncias psicoativas. Deve ainda certificar-se de que o drone está em “perfeitas condições” para voar e, se existirem outras pessoas a auxiliá-lo, devem manter contacto visual direto com o aparelho a voar.

Existem ainda fortes restrições à recolha de imagens aéreas e vídeos por parte de drones, que já estavam em vigor através de outras leis. É o caso da Lei de Proteção de Dados Pessoais e da obrigatoriedade de autorização prévia da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) para captação e divulgação dessas imagens.

A captação de imagens aéreas e de vídeo ficam sujeitas a autorização da AAN, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Os drones devem manter também as luzes de identificação permanentemente ligadas, de dia ou de noite. Trata-se de luzes que servem para que o drone seja mais facilmente identificado no ar, além de permitirem distinguir a parte frontal da traseira. Os voos realizados durante a noite ficam sujeitos a autorização expressa da ANAC.

Quanto às áreas próximas de aeroportos, a altura máxima do voo fica limitada consoante o nível de proximidade, sendo naturalmente restritos os voos no espaço interior. Em contrapartida, se o voo estiver a ser feito em espaços próprios para aeromodelismo, com limites estipulados pelo regulador nas “publicações de informação aeronáutica nacionais”, a altura máxima em vigor será a definida para esse local.

Por fim, o regime de contraordenações funciona um pouco como o das cartas de condução. Ao abrigo da lei, as coimas variam muito: para contraordenações graves, a coima pode ir de 250 euros a 1500 euros para pessoas e 400 euros a 10.000 euros para empresas (consoante tratar-se de uma micro, pequena, média ou grande empresa); para contraordenações muito graves, a coima pode ir de 1.000 euros a 4.000 euros para pessoas e 1.500 euros a 250.000 euros para empresas, consoante o tamanho da firma. Bons voos.

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