Tribunal de Contas: Caixa escapou ao controlo das Finanças entre 2013 e 2015

  • Margarida Peixoto
  • 6 Dezembro 2016

O Tribunal de Contas acusa o Ministério das Finanças de não ter controlado de forma suficiente a Caixa Geral de Depósitos, entre 2013 e 2015. Mas vai mais longe: o caso é generalizado ao SEE.

“O controlo instituído pelo Ministério das Finanças não é eficaz em todo o universo das empresas do setor empresarial do Estado” — é assim, de forma demolidora, que o Tribunal de Contas avalia a qualidade do controlo que é feito pelo Estado às empresas públicas. Mais: do conjunto das empresas em causa, os juízes destacam uma — a Caixa Geral de Depósitos.

“Das empresas do SEE [setor empresarial do Estado] em que o controlo do Estado era insuficiente, destaca-se a Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), que representava aproximadamente um terço da carteira principal de participações sociais do Estado gerida pelo Ministério das Finanças”, lê-se no relatório publicado esta terça-feira pelo Tribunal de Contas.

No mesmo dia em que os trabalhos da comissão de inquérito à gestão da CGD são retomados, os juízes revelam que os relatórios da comissão de auditoria da Caixa até “referem a sua exposição a matérias de especial risco”. Contudo, tal referência não serviu de muito: “Não foram obtidas evidências de o acionista ter solicitado à Inspeção-Geral de Finanças ações de fiscalização”, lê-se no documento do Tribunal de Contas. Além disso, “a aprovação dos documentos de prestação de contas foi efetuada com base em informação incompleta”, continuam os juízes.

"Das empresas do SEE [setor empresarial do Estado] em que o controlo do Estado era insuficiente, destaca-se a Caixa Geral de Depósitos, que representava aproximadamente um terço da carteira principal de participações sociais do Estado gerida pelo Ministério das Finanças.”

Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria N.º 16/16 - 2.ª Secção

O relatório do Tribunal de Contas recorda que o atual Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado em 2013, “surgiu da necessidade de intensificar o controlo do setor público empresarial”, cumprindo requisitos impostos pelo programa de resgate da troika. Mas os resultados deixam muito a desejar.

Só em 2015, dois anos depois da criação do regime, começaram a estar reunidas condições mínimas para o exercício da função acionista, com a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM — a entidade criada para dar apoio ao Ministério das Finanças na função de monitorização) a reunir dois terços dos recursos humanos indispensáveis às suas tarefas. O Tribunal diz mesmo que em 2014 o desempenho das funções da UTAM “foi residual”.

Além disso, o Regime ainda não está totalmente definido, “nem os controlos nele previstos totalmente implementados, ou em execução”, explica o relatório. O âmbito da aplicação dos controlos previstos neste Regime tem vindo a ser alargado, ainda assim, “no final de 2015 abrangia apenas cerca de metade do número total das empresas do SEE”, notam os peritos.

O Tribunal conclui que o Estado não tem capacidade de resposta para cumprir as suas obrigações de acionista para com as empresas públicas. As “insuficiências” são variadas: “na celebração dos contratos de gestão, na aprovação dos planos de atividades, investimentos e orçamentos e na aprovação dos documentos de prestação de contas.”

E agora?

Agora o caso é sério. Por causa desta falta de controlo por parte do Ministério das Finanças, que abrange 80% da carteira de participações do Estado, há um conjunto de consequências sublinhadas pelos juízes:

  1. A continuidade dos gestores à frente das empresas está em causa. O Estatuto do Gestor Público diz que as nomeações são nulas se não forem assinados contratos num prazo de três meses;
  2. As decisões dos gestores podem ser ilegais, sobretudo no domínio do investimento, já que o Estado não aprovou planos de atividades e investimentos, nem os orçamentos das empresas;
  3. As empresas estão sem objetivos claros de gestão;
  4. Não há como responsabilizar os gestores públicos, já que não há contratos de gestão nem avaliação de desempenho;
  5. Há um “significativo défice de controlo do setor empresarial do Estado, por parte do Estado.”

Caixa responde mas não convence juízes

No exercício do contraditório ao Relatório do Tribunal de Contas, a Caixa garante que enviou os relatórios trimestrais, feitos pelo seu órgão de fiscalização, dentro dos prazos. Contudo, os juízes mantêm que “não existe evidência, nem foi feita prova, de que tais relatórios tenham sido tidos em conta nos pareceres previstos” pelo Regime. Além disso, estes relatórios só foram inseridos no sistema de informação através do qual se faz o reporte das empresas públicas em 2016, todos juntos, de uma só vez.

A gestão do banco público argumenta ainda que a Caixa já está sujeita ao escrutínio das entidades de supervisão do sistema financeiro. Mas também aqui os juízes não ficam convencidos, sublinhando que uma coisa não substitui a outra: “A atuação das instituições de regulação e de supervisão previstas na legislação setorial não garante ao acionista nem a maximização dos resultados financeiros, nem uma otimização da atividade da empresa que conduza a um determinado impacto económico ou social”. Mais: “Os requisitos prudenciais não impedem em absoluto a eventual existência de má gestão nas instituições de crédito.”

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