Depois da Carris, a STCP passa para autarquias

Na semana passada foi a Carris que passou para as mãos da Câmara de Lisboa com direito a cerimónia. Esta segunda-feira foi publicado um decreto-lei que passa a gestão da STCP para Grande Porto.

Já é oficial: a gestão da STCP vai passar para as mãos das autarquias da Área Metropolitana do Porto (AMP). Depois da assinatura do memorando de entendimento, o decreto-lei a oficializar a operação de descentralização foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. A partir de 29 de novembro, os municípios do Porto, Gondomar, Maia, Matosinhos, Valongo e Vila Nova de Gaia passam a gerir a transportadora através do Conselho Metropolitano.

O decreto-lei prevê a criação da Unidade Técnica de Gestão (UTG -STCP) “e servirá de suporte ao exercício das competências de autoridade de transporte sobre o operador”. O novo modelo de gestão da empresa de transportes, segundo uma avaliação prévia do Governo e da AMP, “não implica um aumento da despesa pública global”, pode ler-se no documento publicado em Diário da República.

Aliás, o objetivo “alcançar um resultado operacional bruto tendencialmente positivo”. Cabe às várias partes definir “metas que permitam assegurar uma contínua trajetória de equilíbrio financeiro da empresa”, acrescenta o documento. O membro do conselho de administração da AMP responsável pela área financeira será indicado pelo Ministério das Finanças.

No que toca a compensações financeiras, o documento esclarece que “os municípios da AMP que venham a dirigir o serviço referido no artigo 3.º do presente decreto -lei, nos termos do seu n.º 3, podem assumir o pagamento de compensações financeiras por obrigações de serviço público previstas no contrato de serviço público com a STCP, em termos a acordar com a AMP”.

O decreto-lei é assinado pelo próprio primeiro-ministro António Costa, o ministro das Finanças Mário Centeno e o ministro do Ambiente João Pedro Matos Fernandes. O diploma foi promulgado a 14 de novembro por Marcelo Rebelo de Sousa. O contrato assinado prolonga-se no máximo por sete anos.

Editado por Mariana de Araújo Barbosa (mariana.barbosa@eco.pt)

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