Ordem dos Contabilistas propõe alterações ao Orçamento do Estado

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 16 Novembro 2016

As propostas foram entregues ontem, numa reunião entre a Bastonária Filomena Moreira e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) defende que o cálculo do valor do pagamento por conta e do pagamento especial por conta seja feito diretamente pela Autoridade Tributária (AT). Esta é apenas uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2017 que a OCC apresentou ao Governo.

Em comunicado, a Ordem salienta que “as dúvidas e erros no pagamento por conta e pagamento especial por conta” são “uma grande fonte de litigância entre a AT e os contribuintes” e refere que esta proposta permite reduzir custos de contexto.

“Tendo em conta que, para o cálculo do primeiro pagamento especial por conta a AT ainda não dispõe dos dados do volume de negócios que constam na declaração modelo 22, o cálculo para apuramento do valor de imposto a pagar poderia basear-se nas declarações do IVA do contribuinte”, refere a OCC. “Ademais, sugerimos também que caso o contribuinte calcule um valor diferente devidamente justificado possa substituir o valor previamente calculado pela AT, pelo valor apurado pelo contribuinte e enviar o documento de pagamento com esse valor”, adianta.

As propostas foram entregues ontem, numa reunião entre a Bastonária da OCC, Filomena Moreira, e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

A Ordem também defende que “a opção pelo regime da contabilidade organizada, tanto em sede de IRS como em sede de IRC” seja “possível apenas através do preenchimento da declaração modelo 3 ou declaração modelo 22, passando a existir para esse efeito um campo nas referidas declarações, onde o contribuinte exerça a opção”. Entre as propostas consta ainda a alteração do prazo de entrega da Modelo 10 para fevereiro e o envio do ficheiro SAF-T(PT), relativo à faturação, até ao dia 25 do mês seguinte ao que diz respeito.

Por fim, a OCC propõe a introdução de um benefício fiscal, por dedução ao rendimento de um valor de 250 euros, “para as microentidades que façam a comunicação das faturas por webservice ou por SAF-T (PT) para o ano de 2017”.

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