Confederações pedem isenção do novo imposto para imóveis para actividade económica

  • Lusa
  • 4 Outubro 2016

As confederações empresariais pediram ao Governo que “distinga claramente” os imóveis destinados a atividades económicas no novo imposto sobre o património imobiliário de valor mais elevado.

As confederações empresariais lembram que os imóveis para atividades económicas já são tributados através de outros impostos. Neste sentido, manifestam-se contra o eventual agravamento da carga fiscal sobre os imóveis urbanos.

Numa nota enviada hoje às redações, as confederações Empresarial de Portugal (CIP), dos Agricultores de Portugal (CAP), do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e do Turismo Português (CTP) dão conta de que manifestaram ao Governo “uma posição conjunta contra o eventual agravamento da carga fiscal sobre os imóveis urbanos e rústicos”.

As quatro confederações alertam o Governo para a necessidade de “distinguir claramente, numa eventual revisão dos impostos relativos ao património imobiliário, os casos dos imóveis destinados a atividades económicas produtivas e geradoras de investimento, riqueza e emprego, dos imóveis destinados a outras finalidades”.

O Orçamento do Estado para 2017 (OE/2017) deverá incluir um novo imposto sobre o património imobiliário de valor mais elevado, uma medida que ainda não está fechada, mas que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, lembrou que estava inscrita no programa do Governo.

Alertando para “a especificidade” dos imóveis destinados a atividades económicas, os patrões afirmam que “os agentes económicos detentores dos imóveis já são visados fiscalmente por outras vias, nomeadamente em sede de IRS e de IRC”.

As confederações sublinham ainda que esses mesmos imóveis “são inseparáveis das atividades económicas que desenvolvem, não se podendo pressupor que as mesmas possam ser praticadas de forma sustentada sem dispor destas infraestruturas imobiliárias”.

O Expresso noticiou no sábado que o Governo está a avaliar o aumento da tributação sobre o arrendamento local, que atualmente é de 5%, por forma a aproximá-lo ao regime que vigora para o arrendamento para habitação, cuja taxa de IRS suportada pelos proprietários é de 28%.

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